ICMS ECOLÓGICO PARA O COMPONENTE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Os critérios e procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos são disciplinados pela Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022.

O município interessado em participar do rateio da alíquota deverá apresentar anualmente ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, o requerimento de participação acompanhado da documentação exigida na Resolução Semagro/MS nº 789/2022, comprovando as ações executadas na gestão de resíduos sólidos urbanos durante o ano-base (exercício anterior).

Os documentos comprobatórios deverão ser exclusivamente protocolados na Central de Atendimento (CAT) do Imasul, de acordo com a Portaria Imasul nº 1226, de 17 de fevereiro de 2023. 

ATENÇÃO:
Não serão aceitos documentos enviados pelos Correios, por e-mail e/ou protocolados em escritórios regionais do Imasul.

O prazo de requerimento de participação encerra-se em 31 de março de cada ano.

Para o cálculo do índice ambiental de resíduos sólidos urbanos, são considerados os seguintes parâmetros:
1. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
2. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos
2.1 Aterro sanitário intermunicipal para resíduos sólidos urbanos
2.2 Aterro sanitário municipal para resíduos sólidos urbanos
2.3 Recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos
3. Coleta seletiva
3.1 Execução da coleta seletiva
3.2 Comunicação social
3.3 Destinação dos materiais recicláveis da coleta seletiva municipal para unidade de triagem de resíduos sólidos recicláveis
3.4 Inclusão socioeconômica e produtiva de organização de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
3.5 Índice de Coleta Seletiva (ICS)

ATENÇÃO: Considerando o período de transição dos novos procedimentos para análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos, ano-base 2023, não será exigida a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

1. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
“2) Preenchimento do formulário de comprovação da execução das metas definidas no PMGIRS para gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos. Modelo disponível no site do Imasul, e seus respectivos documentos comprobatórios.”

2. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos
2.3 Recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos
“2) Preenchimento do formulário de comprovação do cronograma de execução das atividades definidas no Plano de Recuperação de Área Degradada por Disposição Final Inadequada de Resíduos Sólidos (PRADE-RS). Modelo disponível no site do Imasul, e seus respectivos documentos comprobatórios.”

3. Coleta Seletiva
3.2 Comunicação social
“1) Planejamento das ações a serem executadas no ano subsequente ao ano-base, para a divulgação e sensibilização acerca da redução, reutilização de materiais, da segregação de resíduos secos e orgânicos, e da reciclagem. Modelo disponível no site do Imasul.”

IMPORTANTE: O município que apresentou o PMGIRS ou Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) na análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos nos anos-base 2016 a 2022, não necessita reapresentá-lo para análise do ano-base 2023, EXCETO se o Plano foi revisado ou atualizado posteriormente.

Relação dos municípios que tiveram seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos DEFERIDOS durante os anos-base 2016 a 2022:

1. Água Clara 16. Eldorado 31. Paranhos
2. Amambai 17. Figueirão 32. Pedro Gomes
3. Aparecida do Taboado 18. Iguatemi 33. Ponta Porã
4. Aral Moreira 19. Itaquiraí 34. Porto Murtinho
5. Bodoquena 20. Japorã 35. Ribas do Rio Pardo
6. Bonito 21.  Jardim 36. Rio Brilhante
7. Caarapó 22. Jateí 37. Rio Negro
8. Camapuã 23. Ladário 38. Rio Verde de Mato Grosso
9. Chapadão do Sul 24. Laguna Carapã 39. São Gabriel do Oeste
10. Corguinho 25. Maracaju 40. Selvíria
11. Coronel Sapucaia 26. Miranda 41. Sete Quedas
12. Corumbá 27. Mundo Novo 42. Sonora
13. Costa Rica 28. Naviraí 43. Tacuru
14. Coxim 29. Novo Horizonte 44. Taquarussu
15. Douradina 30. Paranaíba 45. Três Lagoas

 

LEGISLAÇÃO:

Resolução Semagro/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022.
“Disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências.”

Portaria Imasul nº 1226, de 17 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre os procedimentos de entrega de documentos no formato digital para atender a Resolução Semagro/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”

Portaria Imasul nº 1236, de 04 de abril de 2023. 
“Dispõe sobre os pesos atribuídos aos critérios de análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.”

Portaria Imasul nº 1237, de 04 de abril de 2023. 
“Estabelece, em caráter transitório, os procedimentos a serem adotados para análise dos documentos comprobatórios relativos ao ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.”

Portaria Imasul nº 1.376, de 15 de janeiro de 2024.
“Complementa os critérios e procedimentos a serem adotados para análise dos documentos comprobatórios relativos ao ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.”

Portaria Imasul nº 1.449, de 3 de setembro de 2024.
Prorroga o prazo para revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) no âmbito do ICMS Ecológico, componente Resíduos Sólidos Urbanos.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:
Telefone: (67) 3318-6005/6030
E-mail: gdm@imasul.ms.gov.br ou residuos.solidos@imasul.ms.gov.br

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