Gestão de Resíduos Sólidos

Gestão de Resíduos Sólidos

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Lei

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Critérios para Subsidiar a Seleção de Áreas para Aterros Sanitários

A escolha de áreas para aterros sanitários é um desafio importante para os municípios de Mato Grosso do Sul. A Lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, exige que os municípios definam, em seus planos, locais adequados para a destinação final dos rejeitos.

Para isso, é necessário seguir critérios ambientais que ajudem a reduzir impactos ao meio ambiente e à população. Esses critérios orientam a escolha do local mais adequado, garantindo que o aterro funcione de forma segura e dentro das normas ambientais.

Logística Reversa

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Sistema de Logística Reversa do Mato Grosso do Sul

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Legislação

Legislação sobre Logística Reversa

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A logística reversa é um sistema que organiza a coleta e o retorno de resíduos ao setor produtivo, para reaproveitamento ou descarte correto. Ou seja, produtos usados voltam para as empresas, em vez de irem direto para o lixo. Por isso, empresas que geram esse tipo de resíduo devem prever, em seus planos, como será feita essa destinação adequada.

A responsabilidade de implantar esse sistema é de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Em Mato Grosso do Sul, isso começou a ser estruturado em 2016, com regras específicas do Estado. Entre os produtos que precisam ter logística reversa estão pilhas, baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos, óleos e embalagens de agrotóxicos. As empresas devem apresentar seus planos ao Imasul, seguindo as exigências definidas pelo órgão ambiental.

Verificadores Independentes Homologados

Portaria IMASUL nº 1617, de 1 de outubro de 2025

Define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.

Portaria IMASUL nº 1659, de 25 de novembro de 2025

Altera o ANEXO I da Portaria Imasul Nº 1617 de 01 de outubro de 2025, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.Considerando o art. 2º, inciso IX do Decreto Estadual nº 16.089/2023, que traz o conceito de verificador independente como: pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de embalagens, com o objetivo de:

a) evitar a colidência de Notas Fiscais Eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização;

b) comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações, referentes à reciclagem de embalagens em geral;

Informa-se os Verificadores Independentes Homologados pelo Imasul, para cada ano-base.


Ano-Base 2023

Considerando o atendimento às responsabilidades dos Verificadores Independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1617, de 1º de outubro de 2025;

Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2023, foram homologados os seguintes verificadores independentes, conforme Decisão do Diretor Presidente:

Central de Custódia LTDA

DNC Inovação e Tecnologia LTDA

Núcleo Verificadora Independente LTDA

Publicação: Diário Oficial nº 11.966, de 13 de novembro de 2025


Ano-Base 2022

Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.447 de 21 de agosto de 2024;

Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2022, foram homologados os seguintes verificadores independentes:

Central de Custódia LTDA

DNC Inovação e Tecnologia LTDA

Núcleo Verificadora Independente LTDA

Publicação: Diário Oficial nº 11.649, de 23 de outubro de 2024


Ano-Base 2021 

Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.317 de 25 de setembro de 2023;

Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2021, foram homologados os seguintes verificadores independentes:

Central de Custódia LTDA

DNC Inovação e Tecnologia LTDA

Publicação: Diário Oficial nº 11.303, de 25 de outubro de 2023

Entidade gestora ou responsável pelo sistema

Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER
Telefone: (15) 3357-8700.
E-mail: atendimento@iberbrasil.org.br
iberbrasil.org.br

Signatários

Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMADESC
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL 
Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais – ABRABAT 
Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER 

Sistema de Logística Reversa

Em Mato Grosso do Sul, foi criado um sistema de logística reversa para baterias de chumbo-ácido (como as de carro), por meio de parceria entre o IBER, a Semagro e o Imasul. Essas baterias são consideradas resíduos perigosos e podem causar danos ao meio ambiente e à saúde se descartadas de forma incorreta, por isso precisam de um destino adequado, de preferência a reciclagem.

O funcionamento é simples: o consumidor entrega a bateria usada no comércio (geralmente ao trocar por uma nova), o comerciante armazena corretamente, os distribuidores recolhem essas baterias e, depois, fabricantes ou importadores fazem o transporte até empresas recicladoras. Assim, o material é reaproveitado e evita-se o descarte irregular.

Metas do Termo de Compromisso

AnoMeta quantitativa (%)Quantidade estimada de Pontos de ColetaMeta geográfica
202175100%100%
202280100%100%
202385100%100%
202490100%100%
202595100%100%

Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Baterias Inservíveis de Chumbo-Ácido – Tclr Nº 001/2021

Publicação no Diário Oficial de MS

Entidade gestora ou responsável pelo sistema

Instituto Jogue Limpo – IJL 
Telefones: 
(67) 3373-0104 
(21) 3797-6500 
(21) 99482-9738 WhatsApp
E-mail: contato@joguelimpo.org.br
https://www.joguelimpo.org.br

Signatários

Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMADESC
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL 
Instituto Jogue Limpo – IJL 

Sistema de Logística Reversa

As embalagens plásticas de óleo lubrificante automotivo são consideradas resíduos perigosos, porque ficam com restos de óleo e podem contaminar o meio ambiente. Por isso, a lei exige que elas tenham logística reversa, ou seja, um sistema para recolher e dar o destino correto após o uso.

Em Mato Grosso do Sul, esse trabalho é feito pelo Instituto Jogue Limpo, em parceria com o Estado. As embalagens são entregues em pontos de coleta nos comércios ou recolhidas por caminhões, e depois seguem para centrais onde são separadas e encaminhadas para reciclagem. Esse processo garante que o material seja reaproveitado e não seja descartado de forma irregular, reduzindo impactos ambientais.

Metas do Termo de Compromisso

AnoMeta quantitativaQuantidade estimada de Pontos de ColetaMeta geográfica
202024 % em peso das embalagens colocadas no mercado de Mato Grosso do Sul730100 % dos municípios
202124 % em peso das embalagens colocadas no mercado de Mato Grosso do Sul740100 % dos municípios
202224 % em peso das embalagens colocadas no mercado de Mato Grosso do Sul760100 % dos municípios
202324 % em peso das embalagens colocadas no mercado de Mato Grosso do Sul780100 % dos municípios

Termo de Compromisso para Logística Reversa de Filtros Usados de Óleo Lubrificante Automotivo nº 003/2020

Publicação no Diário Oficial de MS

Entidade gestora ou responsável pelo sistema

Associação Brasileira das Empresas de Filtros e Seus Sistemas Automotivos e Industriais – ABRAFILTROS.
Telefone: (11) 4083-8783.
E-mail: secretaria@abrafiltros.org.br
www.abrafiltros.org.br

Signatários

Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMADESC 
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL 
Associação Brasileira das Empresas de Filtros e Seus Sistemas Automotivos e Industriais – ABRAFILTROS 

Sistema de Logística Reversa

O sistema de logística reversa de filtros de óleo em Mato Grosso do Sul foi criado por meio de um acordo entre a Abrafiltros, a Semagro e o Imasul. O objetivo é garantir a coleta e o destino correto dos filtros de óleo lubrificante usados, que são considerados resíduos perigosos e podem causar danos ao meio ambiente e à saúde se descartados de forma inadequada.

Na prática, o sistema funciona com pontos de coleta distribuídos nos locais que fazem parte da cadeia de venda e manutenção. Depois, uma empresa faz a coleta e leva os filtros para reciclagem. Nesse processo, os materiais são separados: o óleo é reaproveitado e os metais são enviados para uso em outras indústrias, evitando que esses resíduos sejam descartados em aterros e reduzindo impactos ambientais.

Metas do Termo de Compromisso

AnoMeta quantitativa (%)Quantidade estimada de Pontos de ColetaMeta geográfica (Quantidade de municípios)
202025*10617
202142,518145
202250,521957
20235925463

Termo de Compromisso para Logística Reversa de Filtros Usados de Óleo Lubrificante Automotivo nº 001/2020

Publicação no Diário Oficial de MS

Primeiro Termo Aditivo – Termo de Compromisso para Logística Reversa de Filtros Usados de Óleo Lubrificante Automotivo nº 001/2020

Publicação no Diário Oficial de MS

A título de informação, esclarece-se que o conteúdo da Primeira e da Segunda Nota Explicativa do ano de 2024 foi incorporado à Portaria IMASUL nº 1.617, de 1º de outubro de 2025, e Portaria IMASUL nº 1.659, de 25 de novembro de 2025.

2024

Primeira Nota Explicativa

Segunda Nota Explicativa

Produtos Inelegíveis

a) Panificadoras, confeitarias, açougues, peixarias e setor de corte de frios situados em área interna de mercados, supermercados e hipermercados;

b) Sacolas que não integram o produto, contendo ou não a logomarca do comércio que vende o produto, fornecidas por este como forma de acomodação do produto, servindo apenas para facilitar o transporte;

c) Produtos que após o uso geram resíduos de construção civil classe A, C e D, conforme Resolução CONAMA n. 307/2002; d) Produtos cuja destinação se caracteriza como pós-industrial;

e) Isqueiros;

f) Panfletos, livros, folders, rótulos, etiquetas e cartilhas que não são embalados em embalagens seladas e cuja embalagem, quando existente, não se caracterize como fundo de fábrica/loja.

g) Embalagens de medicamentos veterinários e rações para animais característicos de áreas rurais e cujas embalagens são geradas neste meio após o consumo.

h) Embalagens de medicamentos de uso humano, em virtude da logística reversa específica estabelecida no Decreto n. 10.388, de 5 de junho de 2020. Ressaltamos que, empresas do setor de medicamentos importadoras ou detentoras de marca (que fabricam ou mandam fabricar) de suplementos, cosméticos ou outros produtos que não são considerados medicamentos de uso humano, e que se enquadram no Decreto 16.089/2023, devem comprovar a logística reversa de embalagens em geral destes no Estado.

Casos Especiais

a) Biodegradáveis: serão dispensados, neste momento, de realizar logística reversa de embalagens em geral neste Estado desde que a justificativa seja apresentada acompanhada de estudo de biodegradabilidade da embalagem, o qual será analisado pelo órgão ambiental, podendo deferir ou indeferir a justificativa com base no tempo de decomposição do material ou outros fatores que julgar impactantes ao meio ambiente ou à saúde pública;

b) Fundo de fábrica/loja: resíduos que se caracterizarem como fundo de fábrica ou fundo de loja, popularmente conhecidos como “embalagem terciária”, utilizados, de maneira geral, apenas para facilitar o transporte de quantidade significativa de um determinado produto, não serão considerados durante a comprovação referente ao ano-base 2023;

c) Colchões: este setor não necessita realizar a comprovação de atendimento às metas de logística reversa de embalagens em geral referentes ao ano-base de 2023, pois o órgão ainda está desenvolvendo procedimentos padronizados com base em algumas especificidades do ciclo de vida das embalagens em geral dos produtos deste setor. Contudo, as detentoras de marca (que fabricam ou mandam fabricar), bem como as importadoras deste setor, não estão isentos de realizar a referida comprovação referente ao ano-base 2023.

d) Armamento e seus projéteis: Fabricantes e importadores de armamento letal e não-letal e de seus respectivos projéteis não necessitam realizar a comprovação de atendimento às metas de logística reversa de embalagens em geral referentes ao ano-base de 2023, pois o órgão ainda está desenvolvendo procedimentos padronizados com base em algumas especificidades do ciclo de vida das embalagens em geral dos produtos deste setor.

Ano-Base 2023

Relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Ano-Base 2023

Portaria Imasul nº 1.653 de 17 de novembro de 2025: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2023, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.658 de 24 de novembro de 2025: Altera a Portaria Imasul Nº 1653 de 17 de novembro de 2025, que torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2023, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.

Resultados de análise da Logística Reversa de Embalagens em Geral do Ano-Base 2023

Portaria Imasul nº 1.675 de 16 de janeiro de 2026: Torna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS para o ano-base 2023.

Ano-Base 2022

Relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Ano-Base 2022

Portaria Imasul nº 1.463 de 03 de outubro de 2024: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2022, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.

Resultados de análise da Logística Reversa de Embalagens em Geral do Ano-Base 2022

Portaria Imasul nº 1.670, de 9 de dezembro de 2025: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I para o ano-base 2022 e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.488 de 11 de novembro de 2024: Torna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS para o ano-base 2022.

Portaria Imasul nº 1.668 de 9 de dezembro de 2025: Torna pública a relação das Entidades Gestoras e Empresas Aderentes que se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II para o ano-base 2022 e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.669, de 9 de dezembro de 2025: Torna pública a relação das Entidades Gestoras e Empresas Aderentes que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II para o ano-base 2022 e dá providências.

Ano-Base 2021

Relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Ano-Base 2021

Portaria Imasul nº 1.314 de 22 de setembro de 2023: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2021, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.329 de 19 de outubro de 2023: Altera os prazos contidos nos arts. 3º e 4º da Portaria IMASUL/MS N. 1.314, de 22 de setembro de 2023, publicada no DOE n. 11.279, de 26/09/2023, que tornou pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – SISREV/ MS, para o ano-base de 2021, na forma da legislação vigente.

Resultados de análise da Logística Reversa de Embalagens em Geral do Ano-Base 2021

Portaria Imasul nº 1.637 de 28 de outubro de 2025: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.345 de 21 de novembro de 2023: Torna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS para o ano-base 2021.

Portaria Imasul nº 1.635 de 28 de outubro de 2025: Torna pública a relação das Entidades Gestoras e Empresas Aderentes que se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.636 de 28 de outubro de 2025: Torna pública a relação Entidades Gestoras e Empresas Aderentes que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.

Ano-Base 2020

Relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Ano-Base 2020

Portaria Imasul-MS nº 1054, de 17 de janeiro de 2022: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2020, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá outras providências.

Portaria Imasul nº 1.335, de 27 de outubro de 2023: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.304, de 31 de agosto de 2023: Torna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS para o ano-base 2020.

Portaria Imasul nº 1.333, de 27 de outubro de 2023: Torna pública a relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e Empresas Aderentes que se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.334, de 27 de outubro de 2023: Torna pública a lista da Entidade Gestora ou pessoa jurídica equiparável e Empresas Aderentes que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.

Ano-Base 2019

Edital de Intimação para comprovação da implementação de Sistema de Logística Reversa

Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul:  de 26 de novembro de 2020.

Portaria Imasul nº 1039, de 06 de dezembro de 2021: Torna pública a relação de empresas regulares em relação à comprovação da meta de logística reversa de embalagens geral, ano base de 2021.

Portaria Imasul nº 921, de 25 de junho de 2021: Torna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, fornecidas ao Ministério Público e ao Imasul até a data de 1 de fevereiro de 2021, conforme Anexos I e II e dá providências. Republicação do Anexo II – Empresas com justificativas indeferidas.

Portaria Imasul nº 922, de 25 de junho de 2021: Torna pública a relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e Empresas Aderentes com pendências no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano de 2019, conforme constam nos Anexos I, II, III e IV e dá providências.

Portaria Imasul nº 923, de 25 de junho de 2021: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.

Portaria Imasul nº 924, de 25 de junho de 2021: Torna pública a relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e Empresas Aderentes que se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.

Portaria Imasul nº 945, de 20 de agosto de 2021: Altera e acrescenta novas disposições no art. 3º da Portaria n. 923, de 25 de junho de 2021, e dá providências.

Portaria Imasul nº 949, de 25 de agosto de 2021: Altera e acrescenta dispositivos na Portaria IMASUL n. 924 ,de 25 de junho de 2021, e dá providências.

Portaria Imasul nº 954, de 17 de setembro de 2021: Altera e acrescenta dispositivos na Portaria IMASUL n. 921 de 25 de junho de 2021 e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.002, de 05 de outubro de 2021: Altera e acrescenta dispositivos na Portaria IMASUL n. 921 de 25 de junho de 2021 e dá providências.

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