ICMS ECOLÓGICO PARA O COMPONENTE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS

A Resolução SEMADE/MS n. 27, de 16 de fevereiro de 2016, estabelece os critérios e os procedimentos específicos para a participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”. Para participar do rateio por meio deste Componente, os Municípios devem:

………… e/ou …………

  • Abrigar em seu território terra indígena homologada.

Os Municípios que atendem as condições descritas acima e estão aptos a participar do rateio devem protocolar no Imasul as tábuas de avaliação qualitativa de cada UC e TI em seu território, junto com os demais documentos comprobatórios solicitados, até a data limite de 31/03 de cada ano, que também é o prazo limite para a inscrição/regularização das unidades de conservação no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC).

As Tábuas de Avaliação Qualitativa (download disponível abaixo) visam verificar anualmente o índice de qualidade e a efetiva gestão das unidades de conservação e terras indígenas. As ações de educação ambiental realizadas pelos municípios é um dos vários itens passíveis de pontuação dentro da tábua de avaliação. Porém, para que as ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul, devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental.

Em decorrência do Sistema de Processos Eletrônicos e-MS, informamos que desde 2024 todos os documentos apresentados para participação neste Componente deverão ser encaminhados ao Imasul em formato digital, não sendo mais necessário o envio de documentos impressos. Assim, o protocolo dos documentos deverá ser feito em uma das seguintes formas:
1) Preferencialmente via e-mail (obrigatoriamente para o endereço uniceco@imasul.ms.gov.br, com cópia para o endereço amacieira@imasul.ms.gov.br);
Ou, caso os arquivos não possam ser encaminhados via e-mail devido ao seu tamanho ou qualquer outra dificuldade técnica:
2) Presencialmente* na sede do Imasul em Campo Grande, na Gerência de Unidades de Conservação (**mediante agendamento prévio por meio do telefone (67) 3318-5655). Nestes casos deve-se salvar os arquivos em pendrive. Caso sejam apresentados arquivos em papel, serão escaneados e devolvidos ao requerente.

CONHEÇA A SEGUIR A LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

  • Resolução Semade nº 27, de 16 de fevereiro de 2016: estabelece os critérios, fórmulas de cálculo e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas e dá outras providências.
  • Resolução Semade nº 26, de 16 de fevereiro de 2016: estabelece procedimentos técnico-jurídicos de criação de unidades de Conservação, de realização de consultas públicas relativas às unidades de conservação, disciplina os procedimentos e indica a documentação necessária à inscrição de unidades de conservação no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC).
  • Decreto Estadual nº 14.366, de 29 de dezembro de 2015: regulamenta disposições da Lei Estadual nº 4.219/2012; disciplina aspectos do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC); cria o Programa Estadual do ICMS Ecológico e estabelece diretrizes para o rateio do percentual da parcela de receita prevista no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao ICMS Ecológico.
  • Lei Estadual nº 4.219, de 11 de julho de 2012: dispõe sobre o ICMS Ecológico na forma do art. 1º, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991: Dispõe sobre a regulamentação do artigo 153, parágrafo único, II, da Constituição do Estado, referente ao crédito aos Municípios da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000: regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências (em seu art. 22 estabelece diretrizes para a criação de UCs).
  • Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: regulamenta artigos da Lei nº 9.985/2000 e dá outras providências (estabelece diretrizes para a criação de UCs nos artigos 02º a 05º).

VEJA MAIS:

Para saber sobre as capacitações realizadas para o Programa Estadual do ICMS Ecológico e acessar os documentos disponibilizados, clique aqui.

Para ver os índices ambientais do Programa Estadual do ICMS Ecológico, publicados no Diário Oficial do Estado, clique aqui.

Para saber sobre as unidades de conservação localizadas em MS das três esferas (federal, estadual e municipal), conheça o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação clicando aqui.

Para saber sobre a Gerência de Unidades de Conservação do Imasul, as unidades de conservação em MS e mais, conheça a página da Conservação Ambiental clicando aqui.

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