Campo Grande (MS) – Em Mato Grosso do Sul, mais de 23 milhões de hectares em propriedades rurais foram devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que representa 76,6% dos 30,2 milhões de hectares passíveis de cadastramento – segundo o Censo Agropecuário de 2006. O número foi destacado na manhã desta sexta-feira (6), pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, em entrevista coletiva de divulgação do balanço final do CAR no Estado.
De acordo com o secretário, “nosso desempenho foi bastante positivo no total de área inscrita no CAR no Estado, e isso só foi possível graças aos esforços que concentramos nos últimos meses. Estamos munidos agora de informações importantes que nos permitirão um diagnóstico mais condizente com a realidade para o melhor estabelecimento de políticas e prioridades na gestão ambiental de Mato Grosso do Sul”.
Outro dado destacado por Jaime Verruck no balanço do CAR foi a quantidade de área – 3.464.212,89 de hectares – declarada pelos proprietários rurais de Mato Grosso do Sul como sendo de Reserva Legal. “Esse é um dado fundamental para a questão ambiental, pois nos dá uma dimensão do que ainda realmente temos de cobertura de vegetação nativa no Estado nessas propriedades”, informou o titular da Semade e diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
De acordo com o balanço elaborado pelos técnicos do Imasul, das 80 mil propriedades rurais no Estado que deveriam se inscrever no CAR, 42.807 (52,5%), realizaram o cadastro até as 24h de 5 de maio de 2016. Deste total, 28.400 cadastramentos foram feitos diretamente no SIRIEMA, sistema próprio do Instituto de Meio Ambiente por meio do qual foi realizado o Cadastro dos imóveis rurais no Estado. Outras 14.407 solicitações de cadastramento foram protocoladas nas unidades Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer).
O número de pequenos imóveis rurais (aqueles com até 4 módulos fiscais) que se inscreveu no CAR dentro do prazo também foi apontado como positivo por Jaime Verruck. Foram recebidas 26.281 inscrições desse tipo de propriedade rural. “O governo federal determinou que as administrações estaduais se responsabilizassem por viabilizar o cadastro dos pequenos proprietários rurais. Em Mato Grosso do Sul nós firmamos uma parceria com a Agraer. Todas as unidades da agência no Estado receberam as solicitações de inscrição de pequenas propriedades, facilitando o cadastramento dessas áreas”, informou o secretário.
Próximos passos
O CAR é um instrumento declaratório e obrigatório previsto no novo Código Florestal Brasileiro e seu prazo de inscrição encerrou na quinta-feira, 5 de maio, em todo o país. Durante dois anos, desde a abertura do cadastramento, pequenos, médios e grandes proprietários rurais tiveram a oportunidade de realizar sua inscrição gozando de todos os benefícios, condições, compensações, anistias e isenções previstas nas Disposições Transitórias da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
A partir de agora, somente os proprietários rurais com áreas de até 4 módulos fiscais poderão continuar fazendo o CAR desfrutando dos benefícios da legislação. Essa possibilidade foi dada pela Medida Provisória 724 da Presidente da República, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2016.
Médios e grandes proprietários rurais de Mato Grosso do Sul (com áreas acima de 4 módulos fiscais) deverão aguardar a reabertura do sistema do Imasul para realizar sua inscrição no CAR – o que deve ocorrer em 16 de maio. “Temos de fazer as devidas adequações no sistema para que ele identifique automaticamente a situação do proprietário rural. Se for um pequeno imóvel, o usuário prossegue com o cadastro normalmente, de acordo com o que prevê a MP 724. No caso de médio ou grande proprietário rural, o sistema não permitirá mais as compensações e outros benefícios que estavam previstos na legislação”, lembrou o secretário Jaime Verruck.
Quem perdeu o prazo e não se cadastrar no CAR terá uma série de restrições, como:
– Licenciamento Ambiental: proprietários rurais sem o CAR ficarão impedidos de obter qualquer tipo de licença ambiental junto ao Imasul, até que regularizem sua situação.
– Impossibilidade de Crédito Agrícola: as instituições financeiras não vão conceder crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que não estiverem inscritos no CAR.
– Cumprimento de Penalidades: o proprietário rural que não fez sua inscrição poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, por não ter informado seu Plano de Recuperação Ambiental (PRA) previsto no CAR.
– Impossibilidade de Emissão no CRA: Não será permitida a emissão de Cota de Reserva Ambiental as propriedades ou posses que não estiveram inseridas no CAR.
– Restrições do Mercado: algumas indústrias frigoríficas já afirmaram que não vão adquirir animais de propriedades sem o CAR. Essa mesma medida pode ser adotada por outros setores do agronegócio.
Fotos: Nolli Corrêa/Semade