A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publicou a Resolução 033 na edição dessa terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado em que fixa os índices provisórios para o ICMS Ecológico do próximo ano. Na mesma publicação estão os índices relativos aos componentes Unidade de Conservação ou Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos que são calculados para compor o coeficiente ambiental que cada município terá direito dentro da cota do ICMS Ecológico.
A partir da data da publicação da Resolução, cada município que discorde dos valores divulgados tem até o dia 6 de novembro para entrar com recurso, que deve ser dirigido ao diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), por meio de protocolo diretamente na Central de Atendimento do órgão, em Campo Grande-MS, mediante agendamento prévio, ou através do email atendimento@imasul.ms.gov.br, no limite de até 30 páginas.
O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.
Trata-se de “um incentivo financeiro pelas ações ambientais desenvolvidas pelos municípios”, conforme descreve o secretário da Semadesc, Jaime Verruck. “É feito um cálculo com base nas informações fornecidas pelos municípios e conferidas pelos fiscais do Imasul que gera um índice provisório e, após o prazo para recursos e as eventuais alterações que forem consideradas procedentes, sai o índice definitivo. Dessa forma, o município vai receber, separadamente, todos os meses, esse valor relativo ao ICMS Ecológico e poderá investir em mais ações ambientais”, completou.
O valor a ser dividido entre os municípios corresponde a 5% do total arrecadado com o ICMS durante o ano. Os critérios para partilha consideram se o município tem parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, se tem plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos devidamente licenciada.