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Semade lança edital para compor conselho do Fundo de Defesa e Reparação de Direitos Difusos Lesados

Categoria: FUNLES | Publicado: segunda-feira, fevereiro 1, 2016 as 10:13 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Está aberto o cadastramento de associações interessadas em participar do conselho gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles). A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), publicou edital com as informações necessárias para efetivação do cadastro. As inscrições podem ser feitas até 19 de fevereiro. Clique aqui para fazer o download do edital.

O Funles tem por objetivo o ressarcimento de “danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”. O fundo foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.

As receitas que compõem o Funles em Mato Grosso do Sul são oriundas de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também recebe contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Qualquer cidadão, entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa podem apresentar projetos pleiteando recursos do fundo. No entanto, para que seja aberto edital para inscrição de projetos é necessária a composição do conselho gestor – integrado por representantes governamentais e de associações – para avaliação das solicitações. Segundo o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck, “a composição deste conselho é necessária para atender demandas da sociedade civil que possam ser beneficiadas com os recursos do Fundo”.

Para se habilitar à participação no conselho gestor do Funles, a associação ou entidade deve estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Além disso, deve incluir entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos.

O requerimento e demais documentos exigidos para pleitear a participação no Conselho do Funles devem ser protocolados na Semade, localizada na Rua Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco III, Parque dos Poderes ou postados, por correio via Sedex com AR - Aviso de Recebimento, dentro do prazo estipulado pelo edital.

Em até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da inscrição será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.semade.ms.gov.br a lista das associações habilitadas. Uma vez concluído o cadastro, as associações serão convocadas para, em Assembleia Deliberativa, escolher entre si os quatro representantes titulares e quatro suplentes para compor o Conselho.

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