Campo Grande (MS) – O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) só vai receber solicitações de licenciamento de atividades e empreendimentos em imóveis rurais que já tiverem feito a sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A exigência do cadastramento para os pedidos feitos pelos proprietários rurais foi colocada pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e diretor-presidente do Imasul, Jaime Verruck, “como forma de garantir a adesão de todas as propriedades rurais que ainda não fizeram o CAR no Estado e valorizar aqueles que já se cadastraram”.
Nesta quarta-feira (15), o presidente em exercício, Michel Temer, publicou no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação do prazo do CAR para todos os proprietários rurais do país até 31 de dezembro de 2017. De acordo com o secretário Jaime Verruck, a partir de hoje, o sistema do CAR no site do Imasul volta a receber novas inscrições, atendendo à medida do governo federal. “Mesmo com o novo prazo, qualquer tipo de atividade ou empreendimento em imóvel rural que necessite de licença ambiental junto ao Imasul, deverá ter no mínimo feito a inscrição no CAR. Sem o cadastramento, o processo não será aceito pelo instituto”.
“A exigência do CAR é um entendimento do governo do Estado para garantir que, ao chegarmos em 31 de dezembro de 2017, todas as propriedades rurais de Mato Grosso do Sul tenham feito o Cadastro Ambiental Rural”, reforça Jaime Verruck. De acordo com o balanço CAR divulgado em 6 de maio, mais de 23 milhões de hectares em propriedades rurais foram devidamente inscritos no CAR) – 76,6% dos 30,2 milhões de hectares passíveis de cadastramento segundo o Censo Agropecuário de 2006. Das 80 mil propriedades rurais que têm de se inscrever no Estado, 42.807 (52,5%), realizaram o cadastro até 5 de maio de 2016 (prazo anterior do procedimento).
Algumas atividades em imóveis rurais, como supressão vegetal e aproveitamento de material lenhoso, ou outras que envolvam algum tipo de intervenção em APPs (Áreas de Proteção Permanente), de Reserva Legal ou de Uso Restrito necessitarão, além da inscrição, da análise e aprovação do cadastro no CAR pelo Imasul. De acordo com o diretor de Licenciamento do Imasul, Ricardo Eboli, “temos de analisar e aprovar o PRADA (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) nesses casos, que é um dispositivo já previsto no ato do cadastramento para que seja feita a regularização de passivos ambientais”.
Prorrogação
Além da prorrogação do prazo do CAR, o texto publicado na edição de hoje do DOU determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. A nova lei é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada pela comissão mista do Congresso com dispositivos que também ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural.
Foto: Nolli Corrêa/Semade