O CEUC-Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, indicado na Lei nº 4.219/2012, será o instrumento de reconhecimento oficial das unidades de conservação do Estado de Mato Grosso do Sul, com vistas à partição de benefícios legais, dentre eles o ICMS Ecológico e a compensação ambiental.
O Decreto Estadual nº 14.366/2015 e a Resolução SEMADE nº 26, de 16 de fevereiro de 2016 fornecem as devidas orientações para o cadastramento das unidades de conservação bem como para se manterem regularizadas. A qualquer momento o órgão ambiental municipal poderá requerer o registro de UC municipal no CEUC, porém para aquelas requeridas até 31/03 de cada ano, existe a possibilidade de aprovação e consequente participação no índice anuais do município (rateio do ICMS Ecológico), desde que não tenham pendências que tenham Relatório de Investigação Técnica comparecer favorável. O Fluxograma de Cadastramento no CEUC obedece as diretrizes dispostas nos Arts. 6º e 7º do Decreto Estadual nº 14.366/2015.
Para o caso de RPPNs- Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Unidades de Conservação Estaduais e Federais o cadastramento é realizado pelo próprio Imasul. Para o caso de TIs- Terras Indígenas as informações são fornecidas pela FUNAI- Fundação Nacional do Índio, podendo ser requeridas pelas Prefeituras.
Disponibilizamos abaixo documentos orientativos para subsidiar desde a criação de unidade de conservação municipal, seu devido registro no CEUC bem como aqueles voltados à sua gestão.
DOWNLOADS:
Requerimento de Inscrição no CEUC de nova unidade de conservação municipal ou sua ampliação
Modelo de Termo de Aquiescência
Plano de Proteção e Fiscalização (para UCs com até 05 anos de criação)
Roteiro para elaboração de Planos de Manejo (para UCs com mais de 05 anos de criação)
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