CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS (CANI)

DEFINIÇÃO

Segundo a Resolução SEMADE nº 09/2015 e suas atualizações Atividade não enquadrada como supressão vegetal, trata-se de área anteriormente convertida para uso alternativo do solo compresença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1(um) hectare.

VÍDEO GUIA

 

 

TERMOS DE REFERÊNCIA

DÚVIDAS FREQUENTES

WORKSHOP E MATERIAL SUPORTE

 

 

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