O Programa Estadual do ICMS Ecológico é um dos critérios para o rateio da parcela pertencente aos municípios referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondendo ao rateio de 5% da receita por meio de critérios ambientais. O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando unidades de conservação da natureza devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, terras indígenas homologadas e, ainda, os que possuam plano de gestão integrada de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos devidamente licenciada. Para informações adicionais sobre o Programa ICMS Ecológico, clique aqui.
Neste contexto, as ações de educação ambiental realizadas pelos municípios são passíveis de pontuação dentro das tábuas de avaliação qualitativa para o Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas do Programa ICMS Ecológico. A pontuação dependerá do enquadramento das ações realizadas pelo município em: ação pontual, campanha, pesquisa, projeto ou programa. Para que essas ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul e pontuadas nas tábuas de avaliação, elas devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental – SisEA/MS em conformidade com as especificações abaixo.
ORIENTAÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL