EMBALAGENS EM GERAL


Informamos que o Imasul não acredita, certifica, homologa, autoriza ou aprova entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis, mas sim promove o direito da liberdade de escolha e da livre participação das Entidades Gestoras ou Pessoas Jurídicas Equiparáveis no Sisrev/MS, sendo que as listadas no menu "LISTA DE ENTIDADES GESTORAS OU PESSOAS JURÍDICAS EQUIPARÁVEIS - SISREV/MS"  possuem o mesmo grau de reconhecimento perante o Estado (o de entidades gestoras ou equiparáveis que cumpriram a meta estipulada de logística reversa de embalagens em geral, referente ao ano-base 2019, por meio do Sisrev/MS), recaindo a responsabilidade da escolha de adesão a entidades gestoras tão somente sobre a empresa que necessita comprovar a logística reversa de embalagens em geral neste Estado.

 

ATENÇÃO: o prazo para entrega do relatório anual de desempenho e para envio de justificativas, relativos ao ano-base 2020, foi prorrogado, excepcionalmente, para 2 de março de 2022.

 

Com o intuito de aperfeiçoar a estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, o Estado publicou o Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, e a Resolução Semagro nº 698, de 11 de maio de 2020, os quais tratam especificamente das diretrizes e responsabilidades estabelecidas para implementação da logística reversa de embalagens em geral em Mato Grosso do Sul.Para fins de logística reversa, entende-se por embalagens em geral qualquer embalagem que compõe a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, gerada após o uso pelo consumidor, exceto as classificadas como perigosas pela legislação e normas técnicas brasileiras (artigo 1º, inciso IV, do Decreto n° 15.340/2019).

Os sistemas de logística reversa de embalagens em geral deverão ser protocolados no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS pela entidade gestora responsável por estruturar, implementar, operacionalizar e administrar o sistema.

A entidade gestora, ou pessoa jurídica equiparável, deverá enviar Relatório Anual de Desempenho, pelo SISREV/MS, para comprovação do cumprimento das metas do ano anterior, até o dia 31 de janeiro de cada ano.

O Imasul poderá, a seu critério, celebrar termo de compromisso para acompanhar a implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral.

LEGISLAÇÃO

- Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023: Estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras procidências.

- Decreto n° 15.340, de 23 de dezembro de 2019: Define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá providências.

- Resolução Semagro/MS nº 698, de 11 de maio de 2020: Dispõe sobre os procedimentos do processo de homologação previsto no Decreto 15.340, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

- Resolução Semagro/MS nº 723, de 10 de dezembro de 2020: Altera prazo para entrega de relatório anual de desempenho das entidades gestoras de logística reversa de que trata o DECRETO nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019 com alterações promovidas pelo Decreto n. 15.488, de 30 de julho de 2020.

- Decreto nº 15.864, de 1º de fevereiro de 2022: Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, que define as diretrizes para a implantação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul. Prorroga, excepcionalmente, o prazo de entrega do relatório anual de desempenho do ano-base 2020.

 

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