Campo Grande (MS) – O Governo do Estado modernizou os procedimentos da legislação estadual para estimular a criação de novas RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) em Mato Grosso do Sul. A Resolução Semagro n° 703, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de junho, estabelece as rotinas de atendimento ao Decreto nº 14.755, de 12 de junho de 2017, que dispõe sobre a instituição e o reconhecimento de RPPNs no Estado. Confira aqui a íntegra da Resolução.
“Com a resolução, estamos dando mais celeridade ao procedimento de criação de RPPNs. Essa é uma estratégia importante para a política de desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul. Estamos modernizando uma regulamentação que é voltada à iniciativa privada para ampliar o uso desse instrumento como forma de preservação ambiental do Estado”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
A RPPN é uma categoria de unidade de conservação criada em áreas privadas, por iniciativa dos proprietários de terra, que reconhecem o valor ambiental de sua área. O objetivo é conservar a biodiversidade do local, assumindo o compromisso de proteger a natureza. Atualmente, o Estado conta com 53 RPPNs, sendo 41 estaduais e 12 federais
O superintendente de Meio Ambiente e Turismo da Semagro, Pedro Mendes Neto, lembra que “em 2017 foi feito um novo decreto com as regras gerais de RPPN e que precisava regulamentação, que é a resolução. Nessas alterações, um dos principais ritos introduzidos é um prazo mais enxuto, de 180 dias para que o Imasul proceder todas as análises e uma inversão ao final”.
De acordo com o superintendente, “antes, nós publicávamos em Diário Oficial a resolução para a criação de uma RPPN, o titular proprietário levava essa publicação ao cartório e averbava na matrícula do imóvel. Somente assim a RPNN tem validade. Ocorre que, muitas vezes, esse procedimento era esquecido, o titular começava a realizar ações como RPPN, mas não havia finalizado o processo”.
A partir de agora, feito o requerimento de criação, “o titular recebe um termo de compromisso, assinado pela Semagro, leva para averbação da matrícula antes do ato de criação da RPPN”, acrescenta Pedro Mendes. “Essa foi uma das modernizações feitas, junto com o prazo mais enxuto para análise e a atualização da documentação exigida”, finalizou.
Saiba mais sobre as RPPNs
A RPPN é uma área de domínio privado e caráter perpétuo, não há desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Elas podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.
Esta estratégia de proteção é, atualmente, uma das mais importantes e efetivas para a conservação dos biomas brasileiros, como o da Mata Atlântica, onde 80% do que resta da vegetação original está em propriedades privadas.
Além de preservar belezas cênicas e ambientes históricos, as RPPNs assumem, cada vez mais, objetivos de proteção de recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, manutenção de equilíbrios climáticos ecológicos entre vários outros serviços ambientais.
Atividades recreativas, turísticas, de educação e pesquisa são permitidas na Reserva, desde que estejam previstas em seu respectivo plano de manejo e/ou autorizadas pelo órgão ambiental responsável pelo seu reconhecimento.
Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique sua criação, como a presença de vegetação nativa que represente os biomas presentes no Estado. Além disso, recursos hídricos, tais como nascentes e cursos d’água, a mata ciliar, a fauna e flora e a paisagem são aspectos que contribuem para compor as características da reserva.
Saiba mais informações no link: https://www.imasul.ms.gov.br/reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn/
Marcelo Armôa – Assessoria de Comunicação da Semagro