O Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), indicado na Lei nº 4.219/2012, funciona como o instrumento de reconhecimento oficial das unidades de conservação no Estado de Mato Grosso do Sul, com vistas à partição de benefícios legais, dentre eles o ICMS Ecológico e a compensação ambiental.
O Decreto Estadual nº 14.366/2015 e a Resolução SEMADE nº 26, de 16 de fevereiro de 2016 fornecem as devidas orientações para o cadastramento das unidades de conservação e para se manterem regularizadas, servindo também de modelo para sua criação. O Fluxograma de Cadastramento no CEUC (disponível a seguir) obedece as diretrizes dispostas nos Arts. 6º e 7º do Decreto Estadual nº 14.366/2015.
A qualquer momento o órgão ambiental municipal poderá requerer o registro de UC municipal no CEUC, porém para aquelas requeridas até 31/03 existe a possibilidade de aprovação e consequente participação no rateio do ICMS Ecológico no mesmo ano, desde que não tenham pendências e tenham Relatório de Investigação Técnica com parecer favorável. Pendências comuns são falta de consulta pública, falhas no ato de criação (falta de itens obrigatórios), falta do Plano de Proteção e Fiscalização e problemas no georreferenciamento da unidade. Por isso, sugerimos que a criação das UCs e encaminhamento dos documentos para análise do Imasul ocorra com um prazo maior dessa data limite.
No caso de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e demais unidades de conservação estaduais e federais, o cadastramento é realizado pelo próprio Imasul. No caso das terras indígenas, destacamos que não constituem legalmente unidades de conservação e não são inscritas no CEUC. Porém, também participam do ICMS Ecológico e portanto informamos que a abertura de processo na Gerência de Unidades de Conservação do Imasul ocorre com o envio de documentação fornecida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), podendo também ser requerida pelas Prefeituras.
Disponibilizamos a seguir a planilha com as unidades que compõem o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, assim como os documentos orientativos para subsidiar desde a criação de unidade de conservação municipal, seu devido registro no CEUC e até sua gestão.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CADASTRADAS NO CEUC
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS
PLANOS DE MANEJO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Em caso de caso de dúvidas, entre em contato conosco:
Telefone: (67) 3318-5655/5639
E-mail: uniceco@imasul.ms.gov.br
Para saber sobre as Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Estaduais, clique aqui.
Para saber sobre as unidades de conservação das três esferas (federal, estadual e municipal), conheça o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação clicando aqui.
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