Com o intuito de aperfeiçoar a estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, o Estado publicou o Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Para fins de logística reversa, entende-se por embalagens em geral: produtos feitos de materiais recicláveis, destinados a conter, proteger, movimentar, entregar e apresentar mercadorias, desde as matérias-primas até os produtos transformados e desde o produtor até o utilizador ou o consumidor, que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação e pelas normas técnicas vigentes (artigo 2º, inciso II, do Decreto n° 16.089/2023).
Os sistemas de logística reversa de embalagens em geral deverão ser cadastrados no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul – SISREV 2.0 pela entidade gestora responsável por estruturar, implementar, operacionalizar e administrar o sistema.