O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema é um órgão colegiado deliberativo, normativo e único no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, articulado com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, nos termos que dispõe a Lei 2.406, de 29 de janeiro de 2002.
A área de atuação do CBH IVINHEMA, abrange a UPG Ivinhema definida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso do Sul aprovado pela RESOLUÇÃO CERH/MS Nº 13, de 15 de dezembro de 2010.
O Comitê é composto por representantes:
I – dois da União; sendo 1 (um) da FUNAI;
II – quatro do Estado;
III – cinco dos Municípios;
IV – onze dos Usuários das águas;
V – onze das Entidades Civis de recursos hídricos.
Integram a Bacia os municípios: Antônio João, Juti, Glória de Dourados, Caarapó, Ponta Porã, Sidrolândia, Maracaju, Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Batayporã, Novo Horizonte do Sul, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Laguna Caarapã, Angélica, Deodápolis, Naviraí, Vicentina, Rio Brilhante, Taquarussu, Ivinhema, Douradina, Anaurilândia e Jateí.
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