CADASTRO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – CEUC

O Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), indicado na Lei nº 4.219/2012, funciona como o instrumento de reconhecimento oficial das unidades de conservação no Estado de Mato Grosso do Sul, com vistas à partição de benefícios legais, dentre eles o ICMS Ecológico e a compensação ambiental.

Decreto Estadual nº 14.366/2015 e a Resolução SEMADE nº 26, de 16 de fevereiro de 2016 fornecem as devidas orientações para o cadastramento das unidades de conservação bem como para se manterem regularizadas. A qualquer momento o órgão ambiental municipal poderá requerer o registro de UC municipal no CEUC, porém para aquelas requeridas até 31/03 de cada ano, existe a possibilidade de aprovação e consequente participação no índice anuais do município (rateio do ICMS Ecológico), desde que não tenham pendências e tenham Relatório de Investigação Técnica com parecer favorável. O Fluxograma de Cadastramento no CEUC (disponível a seguir) obedece as diretrizes dispostas nos Arts. 6º e 7º do Decreto Estadual nº 14.366/2015.

No caso de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e de unidades de conservação estaduais e federais, o cadastramento é realizado pelo próprio Imasul. No caso de terras indígenas, as informações são fornecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), podendo ser requeridas pelas Prefeituras.

Disponibilizamos a seguir a planilha com o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e documentos orientativos para subsidiar desde a criação de unidade de conservação municipal, seu devido registro no CEUC bem como aqueles voltados à sua gestão.


ACESSE:

VEJA MAIS:

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS

PLANOS DE MANEJO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO


DOWNLOAD DE DOCUMENTOS ORIENTATIVOS PARA A CRIAÇÃO DE UC MUNICIPAL:

CONHEÇA A SEGUIR A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL PERTINENTE:

  • Resolução Semade nº 26, de 16 de fevereiro de 2016: estabelece procedimentos técnico-jurídicos de criação de unidades de Conservação, de realização de consultas públicas relativas às unidades de conservação, disciplina os procedimentos e indica a documentação necessária à inscrição de unidades de conservação no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC.
  • Decreto Estadual nº 14.366, de 29 de dezembro de 2015: regulamenta disposições da Lei Estadual nº 4.219/2012; disciplina aspectos do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC); cria o Programa Estadual do ICMS Ecológico e estabelece diretrizes para o rateio do percentual da parcela de receita prevista no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao ICMS Ecológico.
  • Lei Estadual nº 4.219, de 11 de julho de 2012: dispõe sobre o ICMS Ecológico na forma do art. 1º, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
  • Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000: regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências (em seu art. 22 estabelece diretrizes para a criação de UCs).
  • Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: regulamenta artigos da Lei nº 9.985/2000 e dá outras providências (estabelece diretrizes para a criação de UCs nos artigos 02º a 05º).

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