Lei
Educação Ambiental
Educação Ambiental
O que é
A educação ambiental é um processo de aprendizado que busca conscientizar as pessoas sobre a importância de preservar o meio ambiente e usar os recursos naturais de forma responsável. Ela ajuda a entender como as ações humanas impactam a natureza e incentiva atitudes mais sustentáveis no dia a dia.
.
Na prática, a educação ambiental envolve ensinar sobre temas como conservação da água, proteção da fauna e flora, redução do lixo e mudanças climáticas. Seu objetivo é formar cidadãos mais conscientes, que participem da proteção do meio ambiente e contribuam para um desenvolvimento sustentável, ou seja, que atenda às necessidades atuais sem prejudicar as futuras gerações.
Legislação da Educação Ambiental
Política Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul – PEEA/MS
A Política Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (PEEA/MS) foi criada pela Lei nº 5.287, em 2018, pelo Governo do Estado, com participação das áreas de meio ambiente e educação. Ela trata da educação ambiental como um processo contínuo de aprendizado, que acontece tanto na escola quanto fora dela, ajudando as pessoas a desenvolver valores, conhecimentos e atitudes voltados à preservação do meio ambiente.
A lei também determina que as ações de educação ambiental devem respeitar as características de cada região do estado, valorizando a cultura local, os povos tradicionais e aspectos como rios, biomas e municípios. Para colocar essa política em prática, foram criados instrumentos como o SisEA/MS (sistema de informações), a CIEA/MS (comissão que coordena e acompanha as ações) e o ProEEA/MS (programa que orienta projetos e estratégias). A coordenação é feita de forma conjunta pelos órgãos estaduais de meio ambiente e educação, seguindo as diretrizes da política nacional de educação ambiental.
Informações complementares
A educação ambiental é um processo permanente de aprendizagem, de caráter formal e não formal, no qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados à conservação e à sustentabilidade do meio ambiente. A Política Estadual de Educação Ambiental (Lei nº 5.287/2018) envolve, em sua esfera de atuação, além dos órgãos executores da política ambiental, as instituições educacionais públicas e privadas, os órgãos e as entidades públicas do Estado e dos municípios, os meios de comunicação, as empresas, as entidades de classe e as organizações não governamentais com atuação na educação ambiental.
Dessa forma, para o licenciamento ambiental de empreendimentos cuja atividade é considerada efetiva ou potencial causadora de significativo impacto (Categoria IV, conforme estabelecido pela Resolução Semade nº 9/2015), sujeitos à apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), o Imasul estabelece que:
- O empreendedor deverá elaborar o Programa de Educação Ambiental de acordo com o “Roteiro para elaboração de Programas de Educação Ambiental (PEAs) em atendimento a condicionantes do licenciamento ambiental”, disponível abaixo. O objetivo do roteiro é embasar a elaboração desses programas com grupos sociais direta ou indiretamente atingidos por atividades ou empreendimentos em processo de licenciamento por parte deste Instituto, sejam as populações afetadas, sejam os trabalhadores envolvidos com sua implantação e operação;
- O cronograma de execução do PEA deverá contemplar um período mínimo, correspondente à duração da licença ambiental de instalação ou operação, geralmente referente a 4 anos. O período para a apresentação dos relatórios de execução será definido pelo Imasul, tendo-se estabelecido para os PEAs cadastrados a partir de 2020 uma periodicidade bienal, ou seja, a cada dois anos;
- O empreendedor deverá cadastrar o PEA no Sistema Estadual de Informações em Educação Ambiental – SisEA/MS, integrante do Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – Sirema, para análise, aprovação, acompanhamento e monitoramento do Imasul.
Importante: Para os programas cadastrados no SisEA/MS a partir de 2018, somente serão aceitas ações para o público escolar com apresentação de manifestação por meio de documento oficial da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, conforme a rede de ensino visada, informando disponibilidade e interesse em participar das ações propostas ou estabelecendo termo de parceria com o empreendimento.
Roteiro para elaboração de Programas de Educação Ambiental (PEAs) em atendimento a condicionantes do licenciamento ambiental de empreendimentos
(Vigente a partir de janeiro de 2017)
Roteiro para Elaboração de Relatórios de Execução de Programas de Educação Ambiental (PEAs)
(Vigente a partir de março de 2018)
Sobre
O Programa Estadual do ICMS Ecológico é um dos critérios para o rateio da parcela pertencente aos municípios referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondente ao rateio de 5% da receita por meio de critérios ambientais. O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando unidades de conservação da natureza devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, terras indígenas homologadas e, ainda, os que possuam plano de gestão integrada de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos devidamente licenciada. Para informações adicionais sobre o Programa ICMS Ecológico.
Neste contexto, as ações de educação ambiental realizadas pelos municípios são passíveis de pontuação dentro das tábuas de avaliação qualitativa para o Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas do Programa ICMS Ecológico. A pontuação dependerá do enquadramento das ações realizadas pelo município em: ação pontual, campanha, pesquisa, projeto ou programa. Para que essas ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul e pontuadas nas tábuas de avaliação, elas devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental – SisEA/MS em conformidade com as especificações abaixo.
Do percentual destinado ao ICMS Ecológico, a Lei nº 4.219, de 11 de julho de 2012, atribui:
7/10 – serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no CEUC, e terras indígenas homologadas.
Orientações Gerais
3/10 – serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente licenciada com Licença de Operação.
Somente serão analisadas as ações de educação ambiental para pontuação no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas” do Programa ICMS Ecológico que atendam os critérios definidos no Decreto nº 14.366 de 29/12/2015, em seu artigo 1º, § 1º, incisos I, II e III, e demais procedimentos de participação estabelecidos pelo Imasul;
Para pontuação no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas” do Programa ICMS Ecológico, as ações de educação ambiental devem ser cadastradas pelo município no SisEA/MS (Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental) até a data limite da etapa de avaliação da tábua;
As ações de educação ambiental cadastradas no SisEA/MS serão analisadas pelo Imasul e, se aprovadas, serão pontuadas conforme os critérios de enquadramento de ações de educação ambiental estabelecidos no documento “Orientações para Enquadramento de Ações de Educação Ambiental”;
O prazo para o cadastramento das ações de educação ambiental no SisEA/MS se encerra em 31 de março de cada ano;
Para pontuação no ano corrente, as ações de educação ambiental deverão ter sido desenvolvidas e apresentar resultados obtidos no ano anterior;
Antes do encerramento do prazo certifique-se que as ações do seu município foram todas inseridas no SisEA/MS;
Após o encerramento do prazo as ações cadastradas não poderão ser alteradas sem a autorização do Imasul. Qualquer alteração no cadastro da ação implicará na sua exclusão da análise.
Em nenhuma hipótese serão avaliadas ações ou informações complementares encaminhadas diretamente ao Imasul fora do SisEA/MS, não sendo necessário o envio das ações de educação ambiental em formato impresso ao setor de educação ambiental desse órgão;
As ações de educação ambiental deverão conter um relatório completo, elaborado conforme os critérios de enquadramento de ações de educação ambiental estabelecidos pelo Imasul e inserido na aba “Anexos” do SisEA/MS. As ações que não tiverem o relatório completo na aba “Anexos” até o dia 31 de março de cada ano não serão analisadas para a pontuação no Programa ICMS Ecológico;
O município deverá selecionar OBRIGATORIAMENTE a “MOTIVAÇÃO” correta na aba “DETALHAMENTO”, para cada ação submetida no SisEA/MS. As ações que não tiverem a motivação referente ao Programa ICMS Ecológico – Unidades de Conservação não serão analisadas para a pontuação;
No caso de ações pontuais cíclicas, como eventos ambientais, o título de cada ação deverá identificar o ano de realização. Por exemplo: “Semana do Meio Ambiente de 20XX” e “Comemoração do Dia da Água de 20XX”;
O relatório completo da ação, a ser inserido na aba “Anexos”, deverá ser nomeado da seguinte forma: “Relatório do(a) (título da ação) (ano)”. Por exemplo: “Relatório do Projeto de Educação Ambiental Água é Vida 20XX”;
Os meios comprobatórios das ações (fotos, listas de presença, entre outros) deverão fazer parte do relatório e deverão estar devidamente identificados de acordo com as seguintes especificações: descrição da atividade ilustrada, local, mês e ano. Exemplo: (em caso de fotos) Figura 1 – Capacitação em educação ambiental no Sindicato Rural de Vila Nova, junho de 20XX; (em caso de lista de presença) Lista de Presença da Primeira Reunião de Mobilização para o Projeto de Educação Ambiental de Vila Nova, 22 de agosto de 20XX;
Não serão aceitos meios comprobatórios anexados em avulso, exceto: vinhetas e spots de rádio e de TV em formato digital e exemplar digital completo de cartilhas, revistas ou livros produzidos;
Não serão pontuadas no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”, as ações já apresentadas para análise no Componente “Resíduos Sólidos Urbanos”. Porém essas ações poderão ser cadastradas no SisEA/MS com a motivação “AÇÃO ESPONTÂNEA” ou outra, a ser definida pelo município, de forma a compor o banco de dados de ações de educação ambiental desenvolvidas no Estado de Mato Grosso do Sul;
A partir de 2023 NÃO SERÃO ENCAMINHADAS PENDÊNCIAS por meio das solicitações de complementação ou correção, de forma que as ações serão deferidas ou indeferidas conforme as informações apresentadas pelos municípios até o prazo informado anteriormente, ressaltando a importância dos cadastros conterem todos os requisitos obrigatórios.
Documentos
Capacitações
Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2024
Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2023
Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2021 (disponibilizada em 26/01/2021)
Oficina de Capacitação para o ICMS Ecológico 2018
(realizada dia 29/01/2018)
Oficina de Capacitação “Educação Ambiental no Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas do ICMS Ecológico” (realizada em 24/02/2017)
Aprensetação ICMS – Modalidades e SisEA/MS
Simulação de ações por modalidades (aplicadas na oficina)
Oficina de Capacitação “Educação Ambiental no Programa ICMS Ecológico” (realizada em 09/12/2015)
Programa Atuação – Educação Ambiental e Coleta Seletiva
PROEEA/MS – Programa Estadual de Educação Ambiental de MS
O SisEA/MS é um sistema online criado pelo Imasul, em 2013, que funciona como um banco de dados sobre ações de educação ambiental em Mato Grosso do Sul. Nele, são cadastrados e organizados programas, projetos, campanhas e outras iniciativas, permitindo acompanhar o que está sendo feito e compartilhar essas informações no site do Imasul.
Além disso, os dados do sistema ajudam a montar um diagnóstico da educação ambiental no estado, mostrando quem participa, quais são as principais ações, os desafios existentes e as necessidades. Com isso, o SisEA/MS se torna uma ferramenta importante para gestão, pois reúne informações, dá visibilidade às experiências e facilita parcerias e melhorias na área.
Realizar cadastro de ações
Realizar login no SIRIEMA e cadastrar ações
Visualizar as ações já cadastradas
Manual
Ações
Notícias relacionadas a Educação Ambiental
Contato
Responsável
Unidade de Educação Ambiental
Telefone
(67) 3318-6039
Endereço
Rua Desembargador Leão Neto do Carmo s/n, Quadra 3, Setor 3 – Jardim Veraneio – CEP: 79037-100
Abrir mapaCidade
Campo Grande