AUDITORES DE TERCEIRA PARTE E VERIFICADORES INDEPENDENTES

PORTARIA IMASUL N. 1617, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

Define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.


PORTARIA IMASUL N. 1659, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o ANEXO I da Portaria Imasul Nº 1617 de 01 de outubro de 2025, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.


VERIFICADORES INDEPENDENTES HOMOLOGADOS

Considerando o art. 2º, inciso IX do Decreto Estadual nº 16.089/2023, que traz o conceito de verificador independente como: pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de embalagens, com o objetivo de:

a) evitar a colidência de Notas Fiscais Eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização;

b) comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações, referentes à reciclagem de embalagens em geral;

Informa-se os Verificadores Independentes Homologados pelo Imasul, para cada ano-base.


ANO-BASE 2023

Considerando o atendimento às responsabilidades dos Verificadores Independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1617, de 1º de outubro de 2025;

Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2023, foram homologados os seguintes verificadores independentes, conforme Decisão do Diretor Presidente:

CENTRAL DE CUSTÓDIA LTDA

DNC INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA

NÚCLEO VERIFICADORA INDEPENDENTE LTDA

Publicação: Diário Oficial Eletrônico nº 11.966 – 13 de novembro de 2025


ANO-BASE 2022

Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.447 de 21 de agosto de 2024;

Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2022, foram homologados os seguintes verificadores independentes:

Central de Custódia Ltda

DNC Inovação e Tecnologia Ltda

Núcleo Verificadora Independente Ltda

Publicação: Diário Oficial MS – 23 de outubro de 2024


ANO-BASE 2021 

Considerando o atendimento às responsabilidades dos verificadores independentes, definidas na Portaria Imasul nº 1.317 de 25 de setembro de 2023;

Para a comprovação de resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, para o ano-base de 2021, foram homologados os seguintes verificadores independentes:

CENTRAL DE CUSTÓDIA LTDA

DNC INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA

Publicação: Diário Oficial MS – 25 de outubro de 2023