Segundo a Resolução SEMADE nº 09/2015 e suas atualizações Atividade não enquadrada como supressão vegetal, trata-se de área anteriormente convertida para uso alternativo do solo com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1(um) hectare.
Termos de Referência
Projeto Técnico Ambiental (PTA)
Plano de Manejo e Conservação do Solo e da Água
Relatório Técnico de Conclusão (RTC)
Termo de Compromisso para Supressão de Espécies Protegidas
Workshop CANI – Compreensão, Transparência e Eficiência (08/06/2021)
O que é o DOF?
É o documento que define a origem do PRODUTO FLORESTAL NATIVO dando ao mesmo a legalidade para o seu transporte, instituído pela Instrução Normativa 112/2006 do IBAMA, com alterações efetuadas pela Instrução Normativa 187/2008 do IBAMA.
O que é AUTEX?
É o termo utilizado pelo sistema DOF para identificar as Autorizações Ambientais emitidas pelos Órgãos ambientais após o cadastro das mesmas no sistema DOF, as quais terão, no virtual, uma representação informando o “tipo” de autorização, o ano de seu lançamento, um número que a identificará no sistema, seu tipo, número e ano de expedição:
Exemplo:
0000.5 refere-se ao tipo de autorização Ambiental;
0000.5.2011 é o ano de homologação da Autorização Ambiental no DOF;
0000.5.2011.11071 é o número de lançamento no sistema DOF
0000.5.2011.04521 (SV-130/2011), corresponde ao tipo de AA;
0000.5.2011.04521 (SV-130/2011) número/ano de expedição da Autorização Ambiental
Observação:
5 – Refere-se à Autorização Ambiental de Supressão Vegetal
6 – Refere-se às Autorizações Ambientais de: Aproveitamento de Material, Lenhoso (AML), Exploração Vegetal (EV), Corte de Árvores nativas e Isoladas (CANI) e Comunicados de Atividade (CA) para aproveitamento de material lenhoso oriundo de Autorização Ambiental de Supressão Vegetal e Exploração Vegetal, vencidas.
Para quem pode ser criada a AUTEX?
Até o mês 05/2008 a AUTEX podia ser criada em nome de qualquer pessoa, bastando para tanto, a apresentação dos documentos exigidos pelo DOF. Porém, a partir da referida data, através do MEMO/CIRC/CGREF – 002/2008, somente o detentor da autorização ou seu sócio, desde que conste na autorização o termo “outros”, poderá solicitar a HOMOLOGAÇÃO dos produtos florestais.
** Via de regra: somente poderá ser criada uma autex para terceiros quando, após a homologação da volumetria do material lenhoso ao detentor da AA este efetuar uma oferta para uso em carvoaria situada em imóvel lindeiro à propriedade de origem do material lenhoso. Assim, é apresentada documentação específica solicitando o débito da volumetria do PATIO-AUTEX, que já está no CPF ou CNPJ do carvoeiro, para que seja homologada como imoveis lindeiros.
Da AUTEX não é possível a emissão de DOF.
O que é PATIO-AUTEX?
PATIO-AUTEX é um espaço virtual criado pelo sistema DOF no momento da oferta do produto, o qual estará INTRINSECAMENTE vinculado à Autex. Por exemplo, no momento em que a Autex tiver sua validade expirada, AUTOMATICAMENTE toda a volumetria existente no PATIO-AUTEX, e não utilizada, será devolvida a autex e ficará impossibilitada de uso. O PATIO-AUTEX terá o mesmo número da Autex, porém, acrescido do nome da propriedade com número ou números de matrícula e município ao qual pertence:
O PATIO-AUTEX pode ser criado tanto no CPF/CNPJ do dono da Autorização Ambiental, quanto no CPF/CNPJ de terceiros. Do PATIO-AUTEX é possível emitir DOF, verde ou preto, desde que o destinatário possua Reposição Florestal.
A quem serve o PATIO-AUTEX?
O patio-autex serve para as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarão a volumetria de uma Autorização Ambiental na propriedade de origem da mesma (normalmente carvoarias, lenheiro ou o próprio detentos da AA com a finalidade de uso na propriedade). Neste caso não se emite DOF, pois não haverá o transporte da madeira de sua origem.
O que é PATIO?
PATIO é um espaço virtual que corresponde a um espaço real, quer seja rural ou urbano que permite aos consumidores de produtos florestais de origem nativa a compra dos referidos produtos, ainda não processados, com a emissão do DOF, por pessoas físicas ou jurídicas possuidoras de cadastro no CTF – Cadastro Técnico Federal.
* Exceção à regra: Madeireiras não são consumidoras de origem de produtos florestais nativos, porém, pelo fato de armazenar e comercializar os referidos produtos, estas devem possuir PATIO para emissão de DOF e/ou DOF a consumidor final (aos isentos de CTF).
O PATIO tem como baliza para inserção no Sistema DOF as coordenadas geográficas (o sistema DOF não aceita coordenadas planas ou decimais).
Assim, não há como cadastrar um patio no Municipio de Terenos e inserir no Sistema DOF coordenadas geográficas de Coxim, pois, imediatamente o sistema acusará que “as coordenadas geográficas não estão situadas no município indicado”.
O patio possibilita a aquisição de material lenhoso de todo o território nacional, acobertados pelo DOF.
Observação: O PATIO normalmente terá o nome da Fazenda, em caso de PATIO rural ou o nome da empresa, em caso de PATIO urbano, mas não é regra.
Segundo o artigo 27 da Instrução Normativa n° 1 de 30 de janeiro de 2017: “Art. 27. O empreendimento que permanecer inativo por período igual ou superior a 180 dias será objeto de suspensão automática no Módulo DOF.”
A quem serve o PÁTIO?
O PATIO serve para as pessoas físicas ou jurídicas que queiram comprar madeira e/ou lenha e que, para tanto, devam receber o Produto com o Documento de Origem Florestal, tendo associado a isso a intenção de “consumir” Crédito de Reposição Florestal. A compra da lenha e madeira pode ser para transformação (carvoarias e serraria) ou comercialização (indústria de móveis, madeireiras, etc.).
Observação: quando o carvoeiro ou lenheiro tem pátio e adquire reposição florestal a lenha ou madeira transferida para o seu PATIO , ainda que vença a Autorização Ambiental de origem do material não retornará à origem, ou seja, à autex, ele poderá fazer a conversão de produtos e emissão de DOF normalmente. (diferente do pátio-autex que trava com o vencimento da autorização ambiental).
Em 17/09/2013 com o propósito de melhorias no Sistema DOF, através do Ofício Circular IBAMA-173/2013, com o propósito de inibir a extrações o fluxo ilegais de produtos de origem florestal implementou, dentre algumas ações, a “Suspensão Automática de pátios sem movimentação há mais de 90 (Noventa) dias”.
O que o sistema DOF considera como sendo “Movimentação”?
“Consideram-se movimentações não apenas as emissões ou recebimentos de DOFs, mas também emissões e recebimento de ofertas e todo tipo de conversões e destinações finais realizadas pelo sistema. Dessa forma abrange-se, portanto, todo o escopo operacional de estabelecimentos comerciais, industriais e de outras naturezas afeitas à denominação de pátio no Sistema DOF. É razoável que os estabelecimentos ativos possuam ao menos um tipo de movimentação registrada no período de três meses, caso contrário o negócio torna-se insustentável.”
O que é Crédito de Reposição Florestal (CRF)?
“A reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.” (Art. 13, Decreto Federal 5975/2006).
Em verdade é a “Moeda virtual” e intangível que permite aos usuários de produtos florestais de origem nativa efetuar o transporte, dos referidos produtos, dentro do território nacional. Sua existência é somente no sistema e em documentos no Órgão competente.
Quem pode comprar Crédito De Reposição Florestal?
A Lei 4771/65 diz que é obrigada a fazer a reposição florestal, na forma de plantio, a pessoa física ou jurídica, que explore, utilize, transforme ou consuma matéria-prima florestal.
Até o mês 07/2011, no Estado de Mato Grosso do Sul, somente pessoas jurídicas podiam adquirir Crédito de Reposição Florestal, ou seja, siderúrgicas, empacotadoras de carvão, secadores, cerâmicas, etc., com a publicação da Resolução SEMAC-020/2011 toda e qualquer pessoa pode adquirir tal crédito.
De quem se compra o Crédito de Reposição Florestal?
O Crédito de Reposição Florestal é adquirido no comércio livre, ou seja, não há interferência de qualquer órgão governamental. É feito diretamente entre o comprador e o vendedor do crédito. Os vendedores de Crédito de Reposição Florestal são pessoas possuidoras de plantio de floresta constituída por espécies exóticas. Em nosso Estado o mais comum é o eucalipto.
Organograma na emissão de DOF
Recebida a madeira ou lenha o que fazer?
Ao receberem a mercadoria, com DOF ou GF, lenha ou madeira, deverão acessar o site do IBAMA com CPF/CNPJ e senha.
Base Legal
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
|---|---|---|---|---|
| Carla Joniel Henrique Rodrigo Beatriz Rhoander | Mariana Shinzato Herus Joelthon Maria Eduarda Alexandre Pierre Jose Renato Etevaldo | Carla Mateus Joniel Anderson Henrique Rodrigo Hellen Allan | Joelthon Rhoander Maria Eduarda Jose Renato Pierre Etevaldo Mariana Oppido Beatriz | Alexandre Anderson Mateus Mariana Shinzato Herus Hellen Allan |
Modelo de PRADE e TCR Para Monitoramento
Requerimento Recursos Florestais
Relatório Técnico de Conclusão (RTC)
Termo de Referencia para PRADE no Sistema CAR/MS
Termo de Referência – IVF Inventário Florestal para Supressão
Termo de Referência PRADE Atividades Florestais
Termo de Referência PTA Aproveitamento de Material Lenhoso
Termo de Referência PTA Supressão Vegetal/Cani
Termo de Referência – EAP Supressão Vegetal
Termo de Referência – RAS Supressão Vegetal
Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) é um instrumento de planejamento e gestão ambiental que orienta as ações de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais.
Manejo Integrado do Fogo (MIF): Aspectos ecológicos, culturais, socioeconômicos e técnicos com o objetivo de integrar as ações destinadas ao uso correto do fogo.
Queima Controlada: Uso planejado, monitorado e controlado do fogo para fins agrossilvipastoris;
Queima Prescrita: Uso planejado do fogo com objetivos específicos, de reduzir a carga de material combustível para fins de conservação, manejo e pesquisa;
Áreas Prioritárias: Áreas identificadas com acúmulo de material combustível e histórico recorrente de áreas queimadas, conforme estabelecido na Portaria IMASUL nº 1.575, de 25 de junho de 2025, abrangendo 280 CARMS.
Atestado de Conformidade do CBMMS: é o Ato declaratório de prevenção contra incêndios florestais no Sistema Prevenir, conforme Artigo 5° do Decreto nº 16.388 de 16 de fevereiro de 2024.
Regras e PMIF- Seminário COMIF Final
Legislação
| Nome | CCRF | Processo | Município | Telefone | |
|---|---|---|---|---|---|
| Clovis Hayrton Raffi | 10/2024 | 1592/2024 | Anastácio | (67) 3211-8493 (67) 99914-5859 | leonardo_tonet@hotmail.com |
| Ize Empreendimentos Imobiliarios e Agropecuaria LTDA | 9/2024 | 2315/2024 | Inocência | (67) 99901-2399 (67) 98144-5946 (67) 3211-3871 | geopericia@gmail.com |
| Mantena Florestal S.A | 2/2024 | 1018/2024 | Ribas do Rio Pardo | (67) 99985-5972 (67) 3026-8954 | jeflorestal@yahoo.com.br |
| MS Tratamento de Madeiras EIRELI-ME | 001/2025 | 118/2025 | Jaraguari | (67) 3211-3871 (67) 98144-5946 | geopericia@gmail.com |
| João António Fernandes | 011/2024 | 02719/2024 | Água Clara | (67) 3211-3871 (67) 98144-5946 | geopericia@gmail.com |
| Agropecuária Prema LTDA | 3/2024 | 1006/2024 | Camapuã | (67) 99901-2399 (67) 98144-5946 (67) 3211-3871 | geopericia@gmail.com |
| Mantena Florestal S.A | 7/2022 | 2858/2022 | Santa Rita do Pardo | (67) 99985-5972 (67) 3026-8954 | jeflorestal@yahoo.com.br |
| Willian Mohanna | 12/2024 | 265/2024 | Rio Verde de Mato Grosso | (67) 3201-0890 | diogo@suporteambientalms.com.br |
| A.R. Agrosilvopastoril LTDA | 4/2024 | 1126/2024 | Anaurilândia | (67) 98215-6071 | romeuoliverio@gmail.com |
| MS Tratamento de Madeiras EIRELI-ME | 002/2025 | 117/2025 | Jaraguari | (67) 3211-3871 (67) 98144-5946 | geopericia@gmail.com |
Disponibilidade Hídrica Superficial
A disponibilidade hídrica nas sub-bacias é fundamental para o gerenciamento dos recursos hídricos. O planejamento e o desenvolvimento de projetos nos mais diversos segmentos da economia passam pelo conhecimento dos volumes de água, cujo balanço entre a disponibilidade e as demandas, certamente asseguram o sucesso dos empreendimentos. Dessa forma, os resultados ora divulgados representam o compromisso do IMASUL como órgão gestor e integrante do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Estado.
Com o apoio do CNPq – Edital MCT/CNPq/CTHidro nº 038/2006, foram realizados os estudos de disponibilidade hídrica em rios do domínio estadual, uma das atividades previstas no projeto de “Capacitação de agentes gestores em recursos hídricos visando a implantação e operacionalização da outorga de direito de uso de água no Estado de Mato Grosso do Sul”.
Os estudos foram realizados na Gerência de Recursos Hídricos do Imasul, sob a responsabilidade da Eng. Agrícola Elisabeth Arndt e a colaboração do consultor Lincoln Curado, da equipe da gerência de recursos hídricos e estagiários.
Os cálculos de disponibilidade hídrica foram realizados com os dados obtidos nas estações (postos) de medição de vazão, operados pela CPRM e disponíveis na hidroweb, sitio: www.ana.gov.br.
Foram adotados os critérios: séries históricas com pelo menos dez anos de dados completos e abrangendo o período crítico de estiagem da região. Para as estações cuja série não dispõe de dados do período da estiagem, calculou-se um fator de correção temporal utilizando-se os dados de Porto Murtinho e Guaíra, respectivamente e que possuem longas séries de coleta de dados.
O fator de correção permite ajustar os resultados, admitindo-se que valores menores certamente ocorreriam caso a série histórica abrangesse a estiagem. Os postos de Porto Murtinho e Guaira servem como referência, pois refletem todas as ocorrências na bacia ao longo de vários anos. (não foi aplicado o fator de correção dos postos estudados)
O período crítico de estiagem na bacia do rio Paraguai ocorreu entre os anos de 1964 a 1971 e na bacia do rio Paraná entre os anos de 1944 a 1955.
Inicialmente cada série histórica foi analisada, verificando-se a consistência dos dados e se a mesma atendia aos critérios estabelecidos. Posteriormente foram realizados os cálculos estatísticos e obtidas as vazões médias, vazões de referência (Q95%; Q90%; Q7-10) e elaboradas as curvas de permanência; gráficos de estiagem entre outras análises.
Disponibilidade Hídrica – Bacia do Paraguai
Disponibilidade Hídrica – Bacia do Paraná
Disponibilidade Hídrica Subterrânea
A quantidade de água em subsuperfície é determinada pela recarga proveniente da precipitação e por algumas características do substrato rochoso e das estruturas geológicas, como a porosidade, desta forma a geologia é determinante na definição dos aquíferos de uma região e de suas disponibilidades hídricas.
Foram definidos, no Plano Estadual de Recursos Hídricos, oito sistemas aquíferos para o Estado: os aquíferos porosos são o Cenozóico (SAC), Bauru (SAB), Guarani (SAG), Aquidauana-Ponta Grossa (SAAP) e Furnas(SAF). Os aquíferos fraturados são o Serra Geral (SASG), Pré-cambriano calcários (SAPCC) e Pré-cambriano (SAPC).
A disponibilidade hídrica dos sistemas aquíferos do Mato Grosso do Sul, foi estimada no Plano Estadual de Recursos Hídricos, sendo que para o cálculo foram consideradas como áreas de recargas as áreas de afloramento dos respectivos aquíferos e a precipitação média anual na área de recarga do aquífero e sua taxa de infiltração. Foram consideradas as seguintes taxas de infiltração:
| Sistema Aquífero Aflorante | Taxa de Infiltração (%) |
|---|---|
| Cenozóico | 15 |
| Bauru | 10 |
| Serra Geral | 8 |
| Guarani | 8 |
| Aquidauana – Ponta Grossa | 8 |
| Furnas | 8 |
| Pré-cambriano calcários | 5 |
| Pré-cambriano | 4 |
Para a estimativa da disponibilidade hídrica serão considerados os valores de recarga direta (RD) estimados para áreas de afloramento nas regiões hidrográficas. A RD corresponde á parcela da precipitação pluviométrica média anual que infiltra e efetivamente chega aos aquíferos, constituindo assim a reserva renovável ou reguladora.
A reserva explotável estimada (RE) corresponde ao percentual da reserva potencial direta (RD) indicada pelo Coeficiente de Sustentabilidade (CS). O CS corresponde ao percentual da RD que poderá ser explotada de forma sustentável, considerado como 20% ou 0,2 da reserva renovável.
Para emissão da outorga de direito de uso dos Recursos Hídricos subterrâneos será utilizada a metodologia utilizada no Plano Estadual de Recursos Hídricos. Os valores outorgados serão descontados do volume total das Reserva Explotável anuais para cada aquífero.
Avaliação da Reserva Renovável
Avaliação da Reserva Explotável: (outorgável)
20% da Reserva Renovável
Estudos
Bacia do Rio Paraguai
Plano Estadual de Recursos Hídricos
Plano Estadual de Recursos Hídricos
Plano Estadual de Recursos Hídricos – Resumo Executivo
Plano De Bacia Hidrográfica Do Alto Paraguai
Diagnóstico Consolidado Final
Parte I – Caracterização Temática da Região Hidrográfica do Rio Paraguai
Parte II – Levantamento das disponibilidades Hídricas Quanti-Qualitativas da RH – Paraguai.
Prognóstico da Região Hidrográfica do Rio Paraguai e Versão Preliminar do Banco de Dados
Parte I – Concepção dos Cenários do PRH Paraguai
Parte II – Balanços Hídricos Quanti-Qualitativos nos Cenários Futuros
Plano De Recursos Hídricos Da Bacia Hidrográfica Do Rio Miranda
Plano De Recursos Hídricos Da Bacia Hidrográfica Do Rio Ivinhema
Plano De Recursos Hídricos Da Bacia Hidrográfica Dos Rios Santana E Aporé
Enquadramento dos Corpos D´Águas
O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes, tem por objetivo:
Legislação
Deliberação CECA/MS nº 36, de 27 de junho de 2012
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água superficiais e estabelece diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como, estabelece as diretrizes, condições e padrões de lançamento de efluentes no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Deliberação CECA MS nº 36 de 2012 – Anexo
Resolução CERH/MS nº 52, de 18 de junho de 2018
Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de águas superficiais em consonância diretrizes estabelecidas na DELIBERAÇÃO CECA/MS Nº 36, de 27 de junho de 2012, e dá outras providências.
Estudos do Enquadramento do Rio Anhanduí
Resolução CERH/MS n° 18, de 20 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de águas superficiais da bacia hidrográfica do rio Anhanduí e seus afluentes, em classes de uso, desde suas nascentes até sua confluência com o córrego Cachoeira.
Resolução CERH/MS nº 021, 17 de setembro de 2013
Institui a Comissão de acompanhamento para efetivação do Enquadramento do Rio Anhandui.
Resolução CERH/MS nº 023, de 14 de novembro de 2013
Nomeia os integrantes da Comissão de acompanhamento para efetivação do Enquadramento do Rio Anhandui
Estudo para Subsidiar o Enquadramento da Bacia do Rio Anhanduí
Programa Para Efetivação do Enquadramento – Volume Único
Apresentação – Monitoramento do enquadramento do Rio Anhandui
Estudos do Enquadramento da Bacia Hidrográfica do Córrego Água Boa
O Diagnóstico da Microbacia Hidrográfica do Córrego Água Boa e seus afluentes consiste na etapa inicial para subsidiar a proposta de enquadramento, através da sistematização e análise das Informações levantadas e geradas na caracterização da área de interesse.
A importância deste estudo deriva da crescente necessidade do planejamento estratégico da gestão dos recursos hídricos, que objetiva compatibilizar os usos da água para as diversas finalidades e a manutenção destes sob a ótica de quantidade e qualidade, de forma a garantir o acesso a este bem para as gerações vindouras.
A elaboração deste estudo pautou-se pelos princípios, diretrizes e instrumentos definidos em legislação aplicável no âmbito federal, estadual e municipal relacionada direta ou indiretamente com as águas, principalmente o que dispõe a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei Federal n. 9.433 de 8 de janeiro de 1997 e as regulamentações oriundas do Conselho Nacional de Meio Ambiente
(CONAMA) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Outrossim, considerou-se a estrutura institucional estadual no que diz respeito ao enquadramento de cursos hídricos de domínio do Estado, em especial a Política Estadual de Recursos, Lei Estadual n. 2.406, de 29 de janeiro de 2002 e os normativos provenientes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MS) e Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA-MS).
Versão Preliminar do Diagnóstico da Bacia Hidrográfica do Córrego Água Boa – Dourados/MS:
Versão preliminar do Prognóstico e Propostas da bacia hidrográfica do Córrego Água Boa – Dourados/MS:
Prognóstico Completo Mbh Água Boa
Estudos do Enquadramento de 11 Microbacias do MS
Relatórios
Publicações
Ver legislação completa
Capacitação e Comunicação em Recursos Hídricos
Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas
Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água – Programa Qualiágua
Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas
Segurança de Barragem