Lei
ICMS Ecológico
ICMS Ecológico
Programa Estadual ICMS Ecológico
O que é
O Programa Estadual do ICMS Ecológico, coordenado pelo IMASUL em parceria com a SEMADESC e o Governo de Mato Grosso do Sul, é uma política pública que distribui parte do ICMS aos municípios com base em critérios ambientais. O objetivo é incentivar as prefeituras a preservarem o meio ambiente e investirem em ações como proteção de áreas naturais, terras indígenas e gestão adequada de resíduos sólidos.
Em Mato Grosso do Sul, 5% do valor do ICMS repassado aos municípios é dividido conforme o desempenho ambiental de cada cidade. Assim, os municípios que possuem unidades de conservação, terras indígenas homologadas e boas práticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação correta do lixo podem receber mais recursos.
Quem pode participar
O Programa Estadual do ICMS Ecológico é destinado aos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Podem participar as prefeituras que atendam aos critérios ambientais definidos pelo Estado, como possuir unidades de conservação, terras indígenas homologadas em seu território e/ou desenvolver ações de gestão de resíduos sólidos urbanos, como coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada do lixo.
Quanto melhor o desempenho do município nesses critérios e na comprovação das ações realizadas, maior pode ser o valor recebido no repasse do ICMS Ecológico.
Legislação do programa
Informações complementares
Sobre
O Programa Estadual do ICMS Ecológico é um dos critérios para o rateio da parcela pertencente aos municípios referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondente ao rateio de 5% da receita por meio de critérios ambientais. O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando unidades de conservação da natureza devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, terras indígenas homologadas e, ainda, os que possuam plano de gestão integrada de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos devidamente licenciada. Para informações adicionais sobre o Programa ICMS Ecológico.
Neste contexto, as ações de educação ambiental realizadas pelos municípios são passíveis de pontuação dentro das tábuas de avaliação qualitativa para o Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas do Programa ICMS Ecológico. A pontuação dependerá do enquadramento das ações realizadas pelo município em: ação pontual, campanha, pesquisa, projeto ou programa. Para que essas ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul e pontuadas nas tábuas de avaliação, elas devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental – SisEA/MS em conformidade com as especificações abaixo.
Do percentual destinado ao ICMS Ecológico, a Lei nº 4.219, de 11 de julho de 2012, atribui:
7/10 – serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no CEUC, e terras indígenas homologadas.
Orientações Gerais
3/10 – serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente licenciada com Licença de Operação.
Somente serão analisadas as ações de educação ambiental para pontuação no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas” do Programa ICMS Ecológico que atendam os critérios definidos no Decreto nº 14.366 de 29/12/2015, em seu artigo 1º, § 1º, incisos I, II e III, e demais procedimentos de participação estabelecidos pelo Imasul;
Para pontuação no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas” do Programa ICMS Ecológico, as ações de educação ambiental devem ser cadastradas pelo município no SisEA/MS (Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental) até a data limite da etapa de avaliação da tábua;
As ações de educação ambiental cadastradas no SisEA/MS serão analisadas pelo Imasul e, se aprovadas, serão pontuadas conforme os critérios de enquadramento de ações de educação ambiental estabelecidos no documento “Orientações para Enquadramento de Ações de Educação Ambiental”;
O prazo para o cadastramento das ações de educação ambiental no SisEA/MS se encerra em 31 de março de cada ano;
Para pontuação no ano corrente, as ações de educação ambiental deverão ter sido desenvolvidas e apresentar resultados obtidos no ano anterior;
Antes do encerramento do prazo certifique-se que as ações do seu município foram todas inseridas no SisEA/MS;
Após o encerramento do prazo as ações cadastradas não poderão ser alteradas sem a autorização do Imasul. Qualquer alteração no cadastro da ação implicará na sua exclusão da análise.
Em nenhuma hipótese serão avaliadas ações ou informações complementares encaminhadas diretamente ao Imasul fora do SisEA/MS, não sendo necessário o envio das ações de educação ambiental em formato impresso ao setor de educação ambiental desse órgão;
As ações de educação ambiental deverão conter um relatório completo, elaborado conforme os critérios de enquadramento de ações de educação ambiental estabelecidos pelo Imasul e inserido na aba “Anexos” do SisEA/MS. As ações que não tiverem o relatório completo na aba “Anexos” até o dia 31 de março de cada ano não serão analisadas para a pontuação no Programa ICMS Ecológico;
O município deverá selecionar OBRIGATORIAMENTE a “MOTIVAÇÃO” correta na aba “DETALHAMENTO”, para cada ação submetida no SisEA/MS. As ações que não tiverem a motivação referente ao Programa ICMS Ecológico – Unidades de Conservação não serão analisadas para a pontuação;
No caso de ações pontuais cíclicas, como eventos ambientais, o título de cada ação deverá identificar o ano de realização. Por exemplo: “Semana do Meio Ambiente de 20XX” e “Comemoração do Dia da Água de 20XX”;
O relatório completo da ação, a ser inserido na aba “Anexos”, deverá ser nomeado da seguinte forma: “Relatório do(a) (título da ação) (ano)”. Por exemplo: “Relatório do Projeto de Educação Ambiental Água é Vida 20XX”;
Os meios comprobatórios das ações (fotos, listas de presença, entre outros) deverão fazer parte do relatório e deverão estar devidamente identificados de acordo com as seguintes especificações: descrição da atividade ilustrada, local, mês e ano. Exemplo: (em caso de fotos) Figura 1 – Capacitação em educação ambiental no Sindicato Rural de Vila Nova, junho de 20XX; (em caso de lista de presença) Lista de Presença da Primeira Reunião de Mobilização para o Projeto de Educação Ambiental de Vila Nova, 22 de agosto de 20XX;
Não serão aceitos meios comprobatórios anexados em avulso, exceto: vinhetas e spots de rádio e de TV em formato digital e exemplar digital completo de cartilhas, revistas ou livros produzidos;
Não serão pontuadas no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”, as ações já apresentadas para análise no Componente “Resíduos Sólidos Urbanos”. Porém essas ações poderão ser cadastradas no SisEA/MS com a motivação “AÇÃO ESPONTÂNEA” ou outra, a ser definida pelo município, de forma a compor o banco de dados de ações de educação ambiental desenvolvidas no Estado de Mato Grosso do Sul;
A partir de 2023 NÃO SERÃO ENCAMINHADAS PENDÊNCIAS por meio das solicitações de complementação ou correção, de forma que as ações serão deferidas ou indeferidas conforme as informações apresentadas pelos municípios até o prazo informado anteriormente, ressaltando a importância dos cadastros conterem todos os requisitos obrigatórios.
Documentos
Capacitações
Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2024
Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2023
Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2021 (disponibilizada em 26/01/2021)
Oficina de Capacitação para o ICMS Ecológico 2018
(realizada dia 29/01/2018)
Oficina de Capacitação “Educação Ambiental no Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas do ICMS Ecológico” (realizada em 24/02/2017)
Aprensetação ICMS – Modalidades e SisEA/MS
Simulação de ações por modalidades (aplicadas na oficina)
Oficina de Capacitação “Educação Ambiental no Programa ICMS Ecológico” (realizada em 09/12/2015)
Sobre
A Resolução SEMADE/MS nº 27, de 16 de fevereiro de 2016, estabelece os critérios e os procedimentos específicos para a participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”. Para participar do rateio por meio deste Componente, os Municípios devem:
Abrigar em seu território Unidade de Conservação devidamente cadastrada e regularizada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), de acordo com a Resolução Semade nº 26º de 16 de fevereiro de 2016;
E/ou
Abrigar em seu território terra indígena homologada.
Os Municípios que atendem as condições descritas acima e estão aptos a participar do rateio devem protocolar no Imasul as tábuas de avaliação qualitativa de cada UC e TI em seu território, junto com os demais documentos comprobatórios solicitados, até a data limite de 31/03 de cada ano, que também é o prazo limite para a inscrição/regularização das unidades de conservação no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC).
As Tábuas de Avaliação Qualitativa (download disponível abaixo) visam verificar anualmente o índice de qualidade e a efetiva gestão das unidades de conservação e terras indígenas. As ações de educação ambiental realizadas pelos municípios é um dos vários itens passíveis de pontuação dentro da tábua de avaliação. Porém, para que as ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul, devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental.
Modo de Protocolo da Documentação para Participação no Rateio
Em decorrência do Sistema de Processos Eletrônicos e-MS, informamos que desde 2024 todos os documentos apresentados para participação neste Componente deverão ser encaminhados ao Imasul em formato digital, não sendo mais necessário o envio de documentos impressos. Assim, o protocolo dos documentos deverá ser feito em uma das seguintes formas:
1) Preferencialmente via e-mail (obrigatoriamente para o endereço uniceco@imasul.ms.gov.br, com cópia para o endereço amacieira@imasul.ms.gov.br);
Ou, caso os arquivos não possam ser encaminhados via e-mail devido ao seu tamanho ou qualquer outra dificuldade técnica:
2) Presencialmente* na sede do Imasul em Campo Grande, na Gerência de Unidades de Conservação (**mediante agendamento prévio por meio do telefone (67) 3318-5655). Nestes casos deve-se salvar os arquivos em pendrive. Caso sejam apresentados arquivos em papel, serão escaneados e devolvidos ao requerente.
Documentos
Sobre
Os critérios e procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos são disciplinados pela Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022.
O município interessado em participar do rateio da alíquota deverá apresentar anualmente ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, o requerimento de participação acompanhado da documentação exigida na Resolução Semagro/MS nº 789/2022, comprovando as ações executadas na gestão de resíduos sólidos urbanos durante o ano-base (exercício anterior).
Os documentos comprobatórios deverão ser exclusivamente protocolados na Central de Atendimento (CAT) do Imasul, de acordo com a Portaria Imasul nº 1226, de 17 de fevereiro de 2023.
Atenção: Não serão aceitos documentos enviados pelos Correios, por e-mail e/ou protocolados em escritórios regionais do Imasul.
O prazo de requerimento de participação encerra-se em 31 de março de cada ano.
Para o cálculo do índice ambiental de resíduos sólidos urbanos, são considerados os seguintes parâmetros:
1. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
2. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos
2.1 Aterro sanitário intermunicipal para resíduos sólidos urbanos
2.2 Aterro sanitário municipal para resíduos sólidos urbanos
2.3 Recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos
3. Coleta seletiva
3.1 Execução da coleta seletiva
3.2 Comunicação social
3.3 Destinação dos materiais recicláveis da coleta seletiva municipal para unidade de triagem de resíduos sólidos recicláveis
3.4 Inclusão socioeconômica e produtiva de organização de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
3.5 Índice de Coleta Seletiva (ICS)
Atenção: Considerando o período de transição dos novos procedimentos para análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos, ano-base 2024, não será exigida a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
1. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
“2) Preenchimento do formulário de comprovação da execução das metas definidas no PMGIRS para gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos. Modelo disponível no site do Imasul, e seus respectivos documentos comprobatórios.”
2. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos
2.3 Recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos
“2) Preenchimento do formulário de comprovação do cronograma de execução das atividades definidas no Plano de Recuperação de Área Degradada por Disposição Final Inadequada de Resíduos Sólidos (PRADE-RS). Modelo disponível no site do Imasul, e seus respectivos documentos comprobatórios.”
3. Coleta Seletiva
3.2 Comunicação social
“1) Planejamento das ações a serem executadas no ano subsequente ao ano-base, para a divulgação e sensibilização acerca da redução, reutilização de materiais, da segregação de resíduos secos e orgânicos, e da reciclagem. Modelo disponível no site do Imasul.”
Importante: O município que apresentou o PMGIRS ou Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) na análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos nos anos-base 2016 a 2023, não necessita reapresentá-lo para análise do ano-base 2023, EXCETO se o Plano foi revisado ou atualizado posteriormente.
Relação dos municípios que tiveram seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos DEFERIDOS durante os anos-base 2016 a 2022:
| 1. Água Clara | 16. Eldorado | 31. Paranhos |
| 2. Amambai | 17. Figueirão | 32. Pedro Gomes |
| 3. Aparecida do Taboado | 18. Iguatemi | 33. Ponta Porã |
| 4. Aral Moreira | 19. Itaquiraí | 34. Porto Murtinho |
| 5. Bodoquena | 20. Japorã | 35. Ribas do Rio Pardo |
| 6. Bonito | 21. Jardim | 36. Rio Brilhante |
| 7. Caarapó | 22. Jateí | 37. Rio Negro |
| 8. Camapuã | 23. Ladário | 38. Rio Verde de Mato Grosso |
| 9. Chapadão do Sul | 24. Laguna Carapã | 39. São Gabriel do Oeste |
| 10. Corguinho | 25. Maracaju | 40. Selvíria |
| 11. Coronel Sapucaia | 26. Miranda | 41. Sete Quedas |
| 12. Corumbá | 27. Mundo Novo | 42. Sonora |
| 13. Costa Rica | 28. Naviraí | 43. Tacuru |
| 14. Coxim | 29. Novo Horizonte | 44. Taquarussu |
| 15. Douradina | 30. Paranaíba | 45. Três Lagoas |
Formulários
Comprovação da Execução da Coleta Seletiva
Comprovação das Ações Desenvolvidas com os Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
Informações Complementares sobre a Gestão de Resíduos Sólidos
Modelo de Relatório Fotográfico
Planilha de Controle de Dados RSU
Guia Orientativo para a utilização da Planilha de Controle de Dados – RSU
Vídeo da Capacitação ICMS Ecológico – Componente Resíduos Sólidos Urbanos – Ano-base 2023
Apresentação – Capacitação Componente Resíduos Sólidos Urbanos – Ano-base 2024
Ações do programa
Notícias relacionadas ao programa
Contato do programa
Responsável
Unidade de Cadastro e ICMS Ecológico – UNICECO
Telefone
(67) 3318-5655
uniceco@imasul.ms.gov.br
Endereço
Rua Des. Leão Neto do Carmo s/nº, Quadra 3, Setor 3 – Jardim Veraneio – CEP: 79037-100
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