ICMS Ecológico

ICMS Ecológico

Programa Estadual ICMS Ecológico

Legislação do programa

Lei

Legislação do Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”

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Lei

Legislação do Componente “Resíduos Sólidos Urbanos”

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Lei

Legislação Completa

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Sobre

A Resolução SEMADE/MS nº 27, de 16 de fevereiro de 2016, estabelece os critérios e os procedimentos específicos para a participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”. Para participar do rateio por meio deste Componente, os Municípios devem:

  • Abrigar em seu território terra indígena homologada.

Os Municípios que atendem as condições descritas acima e estão aptos a participar do rateio devem protocolar no Imasul as tábuas de avaliação qualitativa de cada UC e TI em seu território, junto com os demais documentos comprobatórios solicitados, até a data limite de 31/03 de cada ano, que também é o prazo limite para a inscrição/regularização das unidades de conservação no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC).

As Tábuas de Avaliação Qualitativa (download disponível abaixo) visam verificar anualmente o índice de qualidade e a efetiva gestão das unidades de conservação e terras indígenas. As ações de educação ambiental realizadas pelos municípios é um dos vários itens passíveis de pontuação dentro da tábua de avaliação. Porém, para que as ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul, devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental.

Modo de Protocolo da Documentação para Participação no Rateio

Em decorrência do Sistema de Processos Eletrônicos e-MS, informamos que desde 2024 todos os documentos apresentados para participação neste Componente deverão ser encaminhados ao Imasul em formato digital, não sendo mais necessário o envio de documentos impressos. Assim, o protocolo dos documentos deverá ser feito em uma das seguintes formas:


1) Preferencialmente via e-mail (obrigatoriamente para o endereço uniceco@imasul.ms.gov.br, com cópia para o endereço amacieira@imasul.ms.gov.br);
Ou, caso os arquivos não possam ser encaminhados via e-mail devido ao seu tamanho ou qualquer outra dificuldade técnica:


2) Presencialmente* na sede do Imasul em Campo Grande, na Gerência de Unidades de Conservação (**mediante agendamento prévio por meio do telefone (67) 3318-5655). Nestes casos deve-se salvar os arquivos em pendrive. Caso sejam apresentados arquivos em papel, serão escaneados e devolvidos ao requerente.

Sobre

As ações de educação ambiental realizadas pelos municípios são passíveis de pontuação dentro das tábuas de avaliação qualitativa para o Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas do Programa ICMS Ecológico. Somente serão analisadas as ações de educação ambiental para pontuação no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas” do Programa ICMS Ecológico que atendam os critérios definidos no Decreto nº 14.366/2015, em seu artigo 1º, § 1º, incisos I, II e III, e demais procedimentos de participação estabelecidos pelo Imasul.

Para pontuação no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas” do Programa ICMS Ecológico, as ações de educação ambiental devem ser cadastradas pelo município no SisEA/MS (Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental) até a data limite da etapa de avaliação da tábua.

A pontuação dependerá do enquadramento das ações realizadas pelo município em: ação pontual, campanha, pesquisa, projeto ou programa. Para que essas ações de educação ambiental sejam avaliadas pelo Imasul e pontuadas nas tábuas de avaliação, elas devem ser cadastradas no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental – SisEA/MS em conformidade com as especificações abaixo.

Orientações

As ações de educação ambiental cadastradas no SisEA/MS serão analisadas pelo Imasul e, se aprovadas, serão pontuadas conforme os critérios de enquadramento de ações de educação ambiental estabelecidos no documento “Orientações para Enquadramento de Ações de Educação Ambiental”.

Faça o download das Orientações para Enquadramento de Ações de Educação Ambiental aqui!

O prazo para o cadastramento das ações de educação ambiental no SisEA/MS se encerra em 31 de março de cada ano.

Para pontuação no ano corrente, as ações de educação ambiental deverão ter sido desenvolvidas e apresentar resultados obtidos no ano anterior.

Antes do encerramento do prazo certifique-se que as ações do seu município foram todas inseridas no SisEA/MS.

Após o encerramento do prazo as ações cadastradas não poderão ser alteradas sem a autorização do Imasul. Qualquer alteração no cadastro da ação implicará na sua exclusão da análise.

Em nenhuma hipótese serão avaliadas ações ou informações complementares encaminhadas diretamente ao Imasul fora do SisEA/MS, não sendo necessário o envio das ações de educação ambiental em formato impresso ao setor de educação ambiental desse órgão.

As ações de educação ambiental deverão conter um relatório completo, elaborado conforme os critérios de enquadramento de ações de educação ambiental estabelecidos pelo Imasul e inserido na aba “Anexos” do SisEA/MS. As ações que não tiverem o relatório completo na aba “Anexos” até o dia 31 de março de cada ano não serão analisadas para a pontuação no Programa ICMS Ecológico.

O município deverá selecionar OBRIGATORIAMENTE a “MOTIVAÇÃO” correta na aba “DETALHAMENTO”, para cada ação submetida no SisEA/MS. As ações que não tiverem a motivação referente ao Programa ICMS Ecológico – Unidades de Conservação não serão analisadas para a pontuação.

No caso de ações pontuais cíclicas, como eventos ambientais, o título de cada ação deverá identificar o ano de realização. Por exemplo: “Semana do Meio Ambiente de 20XX” e “Comemoração do Dia da Água de 20XX”.

O relatório completo da ação, a ser inserido na aba “Anexos”, deverá ser nomeado da seguinte forma: “Relatório do(a) (título da ação) (ano)”. Por exemplo: “Relatório do Projeto de Educação Ambiental Água é Vida 20XX”.

Os meios comprobatórios das ações (fotos, listas de presença, entre outros) deverão fazer parte do relatório e deverão estar devidamente identificados de acordo com as seguintes especificações: descrição da atividade ilustrada, local, mês e ano. Exemplo: (em caso de fotos) Figura 1 – Capacitação em educação ambiental no Sindicato Rural de Vila Nova, junho de 20XX; (em caso de lista de presença) Lista de Presença da Primeira Reunião de Mobilização para o Projeto de Educação Ambiental de Vila Nova, 22 de agosto de 20XX.

Não serão aceitos meios comprobatórios anexados em avulso, exceto: vinhetas e spots de rádio e de TV em formato digital e exemplar digital completo de cartilhas, revistas ou livros produzidos.

Não serão pontuadas no Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”, as ações já apresentadas para análise no Componente “Resíduos Sólidos Urbanos”. Porém essas ações poderão ser cadastradas no SisEA/MS com a motivação “AÇÃO ESPONTÂNEA” ou outra, a ser definida pelo município, de forma a compor o banco de dados de ações de educação ambiental desenvolvidas no Estado de Mato Grosso do Sul.

A partir de 2023 NÃO SERÃO ENCAMINHADAS PENDÊNCIAS por meio das solicitações de complementação ou correção, de forma que as ações serão deferidas ou indeferidas conforme as informações apresentadas pelos municípios até o prazo informado anteriormente, ressaltando a importância dos cadastros conterem todos os requisitos obrigatórios.

Capacitações

Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2024


Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2023


Capacitação em educação ambiental para o ICMS Ecológico 2021 (disponibilizada em 26/01/2021)


Oficina de Capacitação para o ICMS Ecológico 2018
(realizada dia 29/01/2018)

Apresentação: Educação Ambiental no contexto do ICMS Ecológico para Unidade de Conservação e Terras Indígenas


Oficina de Capacitação “Educação Ambiental no Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas do ICMS Ecológico” (realizada em 24/02/2017)

Aprensetação ICMS – Modalidades e SisEA/MS

Simulação de ações por modalidades (aplicadas na oficina)


Oficina de Capacitação “Educação Ambiental no Programa ICMS Ecológico” (realizada em 09/12/2015)

Apresentação ICMS – Parte II

Apresentação ICMS – Parte III

Relatório Final

Sobre

Os critérios e procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos são disciplinados pela Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022.

O município interessado em participar do rateio da alíquota deverá apresentar anualmente ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, o requerimento de participação acompanhado da documentação exigida na Resolução Semagro/MS nº 789/2022, comprovando as ações executadas na gestão de resíduos sólidos urbanos durante o ano-base (exercício anterior).

Os documentos comprobatórios deverão ser exclusivamente protocolados na Central de Atendimento (CAT) do Imasul, de acordo com a Portaria Imasul nº 1226, de 17 de fevereiro de 2023.

Atenção: Não serão aceitos documentos enviados pelos Correios, por e-mail e/ou protocolados em escritórios regionais do Imasul.

O prazo de requerimento de participação encerra-se em 31 de março de cada ano.

Para o cálculo do índice ambiental de resíduos sólidos urbanos, são considerados os seguintes parâmetros:


1. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
2. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos
2.1 Aterro sanitário intermunicipal para resíduos sólidos urbanos
2.2 Aterro sanitário municipal para resíduos sólidos urbanos
2.3 Recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos
3. Coleta seletiva
3.1 Execução da coleta seletiva
3.2 Comunicação social
3.3 Destinação dos materiais recicláveis da coleta seletiva municipal para unidade de triagem de resíduos sólidos recicláveis
3.4 Inclusão socioeconômica e produtiva de organização de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
3.5 Índice de Coleta Seletiva (ICS)

Atenção: Considerando o período de transição dos novos procedimentos para análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos, ano-base 2024, não será exigida a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

1. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
“2) Preenchimento do formulário de comprovação da execução das metas definidas no PMGIRS para gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos. Modelo disponível no site do Imasul, e seus respectivos documentos comprobatórios.”

2. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos
2.3 Recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos
“2) Preenchimento do formulário de comprovação do cronograma de execução das atividades definidas no Plano de Recuperação de Área Degradada por Disposição Final Inadequada de Resíduos Sólidos (PRADE-RS). Modelo disponível no site do Imasul, e seus respectivos documentos comprobatórios.”

3. Coleta Seletiva
3.2 Comunicação social
“1) Planejamento das ações a serem executadas no ano subsequente ao ano-base, para a divulgação e sensibilização acerca da redução, reutilização de materiais, da segregação de resíduos secos e orgânicos, e da reciclagem. Modelo disponível no site do Imasul.”

Importante: O município que apresentou o PMGIRS ou Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) na análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos nos anos-base 2016 a 2023, não necessita reapresentá-lo para análise do ano-base 2023, EXCETO se o Plano foi revisado ou atualizado posteriormente.

Relação dos municípios que tiveram seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos DEFERIDOS durante os anos-base 2016 a 2022:

1. Água Clara16. Eldorado31. Paranhos
2. Amambai17. Figueirão32. Pedro Gomes
3. Aparecida do Taboado18. Iguatemi33. Ponta Porã
4. Aral Moreira19. Itaquiraí34. Porto Murtinho
5. Bodoquena20. Japorã35. Ribas do Rio Pardo
6. Bonito21.  Jardim36. Rio Brilhante
7. Caarapó22. Jateí37. Rio Negro
8. Camapuã23. Ladário38. Rio Verde de Mato Grosso
9. Chapadão do Sul24. Laguna Carapã39. São Gabriel do Oeste
10. Corguinho25. Maracaju40. Selvíria
11. Coronel Sapucaia26. Miranda41. Sete Quedas
12. Corumbá27. Mundo Novo42. Sonora
13. Costa Rica28. Naviraí43. Tacuru
14. Coxim29. Novo Horizonte44. Taquarussu
15. Douradina30. Paranaíba45. Três Lagoas

2025

Resolução Semadesc/MS n. 132, de 27 de novembro de 2025

Fixa os Índices Ambientais definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2026.

* Publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 12.008, de 28 de novembro de 2025.


Resolução Semadesc/MS n. 108, de 21 de agosto de 2025

Fixa os Índices Ambientais provisórios por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2026.

* Publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 11.922, de 22 de agosto de 2025.

2024

Resolução Semadesc/MS n. 074, de 19 de dezembro de 2024

Fixa os Índices Ambientais definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2025.

* Publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 11.701, de 20 de dezembro de 2024.


Resolução Semadesc/MS n. 069, de 5 de novembro de 2024

Fixa os Índices Ambientais provisórios por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2025.

* Publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 11.662, de 7 de novembro de 2024.

2023

Resolução Semadesc/MS n. 040, de 20 de dezembro de 2023

Fixa os Índices Ambientais definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2024.


* Esta resolução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 11.367, de 28 de dezembro de 2023.

2022

Resolução Semagro/MS n. 788, de 23 de dezembro de 2022

Fixa os Índices Ambientais definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2023.

2021

Resolução Semagro/MS n. 762, de 15 de dezembro de 2021

Fixa os Índices Ambientais definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2022.

2020

Resolução Semagro/MS n. 725, de 29 de dezembro de 2020

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos, conforme Anexo I, para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2021.

2019

Resolução Semagro/MS n. 677, de 28 de agosto de 2019

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2020.

2018

Resolução Semagro/MS n. 665, de 28 de novembro de 2018

Fixa os Índices Ambientais definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2019.

2017

Resolução Semagro/MS n. 649, de 12 de setembro de 2017

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2018.

2016

Resolução Semade/MS n. 042, de 26 de outubro de 2016

Fixa os Índices Ambientais definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2017.

2015

Resolução Semade/MS nº. 18, de 31 de agosto de 2015

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2016.

2014

Resolução SEMAC/MS nº. 23 , de 26 de dezembro de 2014.

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2015.

2013

Resolução Semac/MS n. 22 de 19 de dezembro de 2013

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos, conforme Anexo I, para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2014.

2012

Resolução Semac/MS n. 016, 27 de dezembro de 2012

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2013.

2011

Resolução Semac/MS n. 28 de 26 de dezembro de 2011

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2012.

2010

Resolução Semac/MS n. 028 de 21 de dezembro de 2010

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2011.

2009

Resolução Semac/MS n. 20 de 21 de Dezembro de 2009

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2010.

2008

Resolução Semac/MS n. 28 de 22 de dezembro de 2008

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2009.

2007

Resolução Semac/MS n. 024 de 11 de dezembro de 2007

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2008.

2006

Resolução Semac/MS n. 052 de 01 de dezembro de 2006

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2007.

2005

Resolução Semac/MS n. 041 de 11 de novembro de 2005

Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2006.

2004

Resolução Semac/MS n. 033 de 29 de setembro de 2004

Fixar os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2005.

2003

Resolução Semac/MS n. 023/2003 de 28 de agosto de 2003

Fixar os índices ambientais definitivos por Unidade de Conservação para compor o coeficiente de conservação de biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2004, observado os cálculos efetuados pelo Instituto de Meio Ambiente Pantanal (IMAP).

2002

Resolução Semact n. 011 de 31 de outubro de 2002

Fixa os índices ambientais definitivos por Unidade de Conservação para compor o coeficiente de conservação de biodiversidade e proporcionar o consequente crédito aos municípios para o exercício fiscal de 2003.

2001

Resolução Semact/MS n. 011 de 9 de outubro de 2001

Estabelece os índices ambientais definitivos por Unidades de Conservação, de acordo com os cálculos efetuados pelo Instituto de Meio Ambiente Pantanal (IMAP) para o exercício fiscal de 2002.

2025

Data de realização: 14 de fevereiro de 2025

Horário: 08h30 a 16h30

A realização deste evento visou orientar os gestores municipais sobre o preenchimento das Tábuas de Avaliação Qualitativa e a apresentação dos documentos necessários e demais requisitos para participação no Componente UCs & TIs. O evento foi realizado no formato virtual e a reunião foi gravada e posteriormente disponibilizada no Canal do Imasul no YouTube (vídeos disponíveis a seguir).

Manhã (UC & TI): https://www.youtube.com/watch?v=DP_jGBbH3IM

Tarde (Educação Ambiental): https://www.youtube.com/watch?v=V5vAxxYTAt0

Faça o download dos slides das apresentações clicando nos links abaixo:

Educação ambiental

Componente “Unidades de Conservação e Terras Indígenas”

2021

As medidas de prevenção ao contágio da doença Covid-19 definidas pela legislação impuseram ao Imasul alteração na metodologia adotada em anos anteriores em relação a realização da oficina de capacitação para a participação no rateio do ICMS Ecológico no ano de 2021.

A capacitação está dividida em dois momentos. O primeiro é a disponibilização de três vídeos que foram gravados pelas equipes técnicas dos dois componentes: Unidade de Conservação e Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos. O segundo momento serão reuniões virtuais preferencialmente com os técnicos e gestores municipais responsáveis pelo levantamento das informações, organização dos documentos comprobatórios e o preenchimento dos formulários, para esclarecimentos quanto aos procedimentos e também para sanar possíveis dúvidas.
Informamos que o cronograma para as reuniões será enviado por e-mail aos técnicos e gestores municipais de cada município.

Bom estudo!

ICMS ECOLÓGICO 2021 – INTRODUÇÃO

ICMS ECOLÓGICO 2021 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS – PARTE 01

ICMS ECOLÓGICO 2021 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS – PARTE 02 (Educação Ambiental)

ICMS ECOLÓGICO 2021 – RESÍDUOS SÓLIDOS

ERRATA – Vídeo “ICMS Ecológico 2021 – Resíduos Sólidos”

Contato do programa

Responsável

Unidade de Cadastro e ICMS Ecológico – UNICECO

Telefone

(67) 3318-5655

Endereço

Rua Des. Leão Neto do Carmo s/nº, Quadra 3, Setor 3 – Jardim Veraneio – CEP: 79037-100

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Cidade

Campo Grande

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