Licenciamento Ambiental

Qualquer atividade ou empreendimento que utilize recursos naturais ou apresente risco de poluição ou dano ambiental deve obter a licença ambiental antes de iniciar a construção, instalação ou operação. Esta obrigatoriedade está prevista no Artigo 10º da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)

Licenciamento Ambiental

É o processo onde o órgão ambiental avalia se a sua atividade (empresa ou obra) segue as leis ambientais. É o passo obrigatório para garantir que você possa trabalhar de forma segura e legal.

Licenciamento Ambiental Simplificado

É uma modalidade de licença mais ágil, realizada por meio de um “Comunicado de Atividade”. Este documento autoriza, de uma só vez, a instalação e o funcionamento de atividades que causam pouco impacto ao meio ambiente.

Licença Ambiental

É o documento oficial que autoriza você a iniciar ou continuar sua atividade. Ele contém as regras e os cuidados que você precisa seguir para proteger o meio ambiente.

Estudos Ambientais

São documentos técnicos que você apresenta ao órgão ambiental. Eles explicam como sua atividade afeta o meio ambiente e o que você fará para prevenir ou reduzir danos. A) Estudos Elementares (para solicitar a licença): São os documentos necessários para iniciar o processo de licenciamento (Licença Prévia, de Instalação e Operação ou Autorização). Exemplos comuns: Comunicado de Atividade (CA), Proposta Técnica (PTA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). B) Estudos Complementares (Para acompanhar a atividade):São documentos focados no controle ambiental durante o funcionamento ou encerramento da atividade. Podem ser solicitados pelo IMASUL a qualquer momento, se necessário. Exemplos: Plano Básico Ambiental (PBA), Plano de Auto Monitoramento (PAM) e Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADE).

Atividade

Refere-se a qualquer obra ou empreendimento que, por utilizar recursos naturais ou apresentar risco de causar impacto ao meio ambiente, exige licenciamento por parte do IMASUL.

Impacto Ambiental

É qualquer mudança na natureza (água, solo, ar, animais ou plantas) causada pela ação humana que possa prejudicar a saúde, o bem-estar ou o equilíbrio ecológico.

Poluição

É quando uma atividade humana contamina o ambiente (ar, água ou solo) tornando-o perigoso para a saúde, para os animais ou impróprio para o uso das pessoas.

Comissionamento

É a fase de testes. Antes de começar a funcionar totalmente, é o momento de verificar e inspecionar se todos os equipamentos da sua empresa estão instalados corretamente e funcionando como deveriam.

I. A análise deve avaliar, de forma conjunta, todos os fatores que possam causar alterações no meio ambiente.
II. As exigências são definidas de acordo com o tamanho, a complexidade e o risco ambiental de cada atividade.
III. A prevenção de acidentes é considerada para definir as regras de instalação e funcionamento do empreendimento.
IV. O uso de sistemas de controle ambiental é obrigatório sempre que a atividade representar riscos ao ecossistema.
V. O processo técnico depende da exatidão dos documentos entregues, sendo a veracidade das informações de total responsabilidade de quem solicita a licença.
VI. A concessão da licença deve respeitar as normas estaduais de planejamento do solo e de proteção dos recursos hídricos.
VII. A instalação deve ser adequada ao que já existe na vizinhança, evitando conflitos com outras atividades da região.

Documentos

Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009

Diretrizes do licenciamento ambiental

I. considerar simultaneamente os elementos e processos capazes de provocar impacto ambiental;
II. utilizar critérios diferenciados para o licenciamento em função do porte, da complexidade e do potencial de impacto ambiental da atividade;
III. incluir o risco de ocorrência de acidentes, na determinação de restrições e condições para localização, instalação e operação da atividade;
IV. exigir a instalação de Sistema de Controle Ambiental para as atividades que o recomendarem;
V. basear os processos técnicos nas informações e nos documentos exigidos ao requerente da Licença, cujo fornecimento é obrigatório e da sua inteira responsabilidade;
VI. avaliar as disposições determinadas no Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e no enquadramento dos corpos de água;
VII. compatibilizar a instalação da atividade pretendida com outros usos e ocupações do solo em seu entorno, considerando a eventual incompatibilidade entre tipos distintos de atividades.

Definições do Licenciamento ambiental:

I.  Atividade: todo o empreendimento ou a atividade passível de licenciamento ambiental assim definida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL por ser utilizadora de recursos ambientais e/ou considerada efetiva ou potencial causadora de impacto ambiental;

II. Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais, de atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

III. Licenciamento Ambiental Simplificado: procedimento de licenciamento ambiental realizado por intermédio de Comunicado de Atividade, pelo qual o órgão ambiental competente autoriza, concomitantemente, a localização, instalação e operação de determinadas atividades dentre aquelas consideradas utilizadoras de recursos ambientais e/ou efetivas ou potenciais causadoras de pequeno impacto ambiental.

IV. Licença Ambiental: o ato administrativo pelo qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar atividade utilizadora de recursos ambientais, atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou daquela que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental.

V. Estudos Ambientais: todo e qualquer documento contendo conjunto organizado de informações (estudos, planos, programas, projetos, etc) dos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade exigido como instrumento para subsidiar a análise da licença requerida, subdivididos em:

a. Elementares: são representados pelo Comunicado de Atividade (CA), pelo Proposta Técnica Ambiental (PTA), pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS), pelo Estudo Ambiental Preliminar (EAP) e pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que consistem em instrumentos de apresentação obrigatória ao IMASUL como subsídio à tomada de decisão sobre o pedido de licenciamento ambiental, em geral pertinente as etapas de Licença Prévia (LP), à Licença de Instalação e Operação (LIO) e à Autorização Ambiental (AA).

b. Complementares: em geral referem-se às etapas de instalação, de operação ou de encerramento, a exemplo do Plano Básico Ambiental (PBA), do Plano de Auto Monitoramento (PAM) e do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADE), podendo, entretanto, ser exigidos como parte dos Estudos Ambientais Elementares quando, a critério do órgão ambiental competente, for justificável.

VI. Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,  causada por qualquer forma de matéria, energia ou substância sólida, líquida ou gasosa resultante de atividade humana, bem como a combinação desses fatores em níveis capazes de, direta ou indiretamente, interferirem com a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

VII. Poluição: alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria, energia ou substância sólida, líquida ou gasosa resultante de atividade humana, bem como a combinação desses fatores em níveis capazes de, direta ou indiretamente:
a. prejudicar a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b. criar condições inadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, comerciais, industriais e recreativos;
c. ocasionar danos à flora, à fauna, ao equilíbrio ecológico, às propriedades físico-químicas e à estética do meio ambiente.

VIII. Comissionamento: processo que consiste na aplicação integrada de um 3 conjunto de técnicas e procedimentos para verificar, inspecionar e testar componente(s) físico(s) da atividade.

Anos anteriores

Aproveitamento Hidrelétrico Água Clara

Aproveitamento Hidrelétrico Baixo Verde I

Aproveitamento Hidrelétrico Baixo Verde III

Aproveitamento Hidrelétrico Inocência

Usina Três Barras  – Amambai

Supressão Vegetal – Fazenda Paloma 

Brasil Bioenergia

Orbi Usina Paranaíba

Loteamento Distrito Industrial de Três Lagoas

Supressão Vegetal Fazendas Cerro Porã e Cangalha

Fábrica de Fertilizantes Petrobrás

Usina Navirai

Usina Santa Helena

Usina São Fernando Cogeração

Terra Verde Bioenergia S/A

Aeroporto Internacional de Campo Grande – MS

Supressão Vegetal Fazenda Mercedes

Pequena Central Hidrelétrica Areado – Atiaia

Pequena Central Hidrelétrica Bandeirantes

Curtume Três Lagoas

Pequena Central Hidrelétrica Bela Vista

Pequena Central Hidrelétrica Barra do Jaguari

Pequena Central Hidrelétrica Foz do Saiju

Supressão vegetal Fazenda Theomar III

Supressão vegetal Fazenda Mercedes

Pequena Central Hidrelétrica Areado – Energest

Supressão vegetal Fazenda Donato (Waldir Piveta Assunção)

Supressão vegetal Fazenda Guanabara (Marco Antônio Rezek)

Eldorado Brasil

BBCA Brazil – Processamento de Milho e Cogeração de Energia

Supressão Vegetal – Fazenda Querência Aquidauana/MS  

Supressão vegetal – Fazenda Nazaré (Corumbá)

Vetria Mineração S.A. (Corumbá)

Raízen Caarapó S.A. (Caarapó)

Supressão vegetal – Fazenda Tupã e Fazenda Poção (Rio Verde de Mato Grosso)

Fazenda Bom Jesus (Corumbá)

Cargill Agrícola S. A. (Três Lagoas)

Fábrica de Celulose da CRPE Holding S.A. (Ribas do Rio Pardo)

Usina de Etanol de Milho e Cogeração – Grupo Biourja (Chapadão do Sul)

Pequena Central Hidrelétrica Cachoeirinha (Chapadão do Sul e Inocência)

Fuga Couros S/A (Paranaíba)

Supressão Vegetal – Fazenda Cruz Alta (Corumbá)

Linha de Transmissão 230kV (Campo Grande)

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. (Ivinhema)

Projeto Básico de Irrigação – Itamarati II (Ponta Porã)

Supressão Vegetal – Fazenda Cristo Redentor (Miranda e Corumbá)

Calcário Bodoquena Bela Vista

Sobre

É um conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno do reservatório artificial, de forma a manter a qualidade ambiental do corpo hídrico.

A legislação ambiental determina que o Plano seja apresentado e discutido junto às comunidades impactadas pela operação do empreendimento mediante consultas públicas, oportunidade em que a população, órgãos públicos, associações e entidades locais poderão conhecer e contribuir com as propostas de uso do solo no entorno do reservatório.

O Pacuera poderá indicar áreas para implantação de pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
As áreas previstas no parágrafo anterior somente poderão ser ocupadas respeitadas a legislação municipal, estadual e federal, e desde que a ocupação esteja devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

Termo de Referência do PACUERA

Consulta Pública

Em atendimento a Resolução CONAMA nº 302/2002, que “dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e regime de uso do entorno”, o Art. 4º define que para aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais deverá ser precedida de consulta pública, na forma da Resolução CONAMA nº 09/1987 e a Resolução SEMA-MS nº 004 de 18 de julho de 1989, que orientam a respeito das audiências públicas.

Para a consulta online será disponibilizado formulário específico no site, para preenchimento dos interessados em contribuir, sugerir ou dirimir dúvidas a respeito do Plano Ambiental de Conservação e Uso de Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA).

As contribuições via formulário, deverão ser enviadas por e-mail pacuera@imasul.ms.gov.br  ou por ofício diretamente ao órgão ambiental.

As contribuições escritas enviadas via formulário por e-mail ou por ofício, serão analisadas pela equipe responsável pela aprovação do PACUERA no Imasul e, caso necessário, respondidas ao autor.

Para realizar a mobilização social para a consulta pública online, o empreendedor deverá seguir os procedimentos abaixo:

Procedimentos para Mobilização de Consulta Pública Online

Consulta pública com reuniões públicas presenciais

A reunião constitui-se na apresentação do PACUERA e será realizada pelo IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, em atendimento a Portaria IMASUL nº 622, de 10 de julho de 2018

Durante o evento, será apresentado o estudo, o diagnóstico, as diretrizes, metas e os programas ambientais propostos. Após as apresentações, haverá espaço para debates, quando os participantes poderão fazer perguntas, sugestões e propor contribuições.

Recebidos

Para contribuir com a consulta pública, basta acessar o formulário abaixo, preencher e enviar:

Acesse o: Formulário Consulta Pública PACUERA 

Envie para: pacuera@imasul.ms.gov.br


Bela Vista Energética Ltda – PCH Paraíso (concluído)
Data: 16/03/2022
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 10.778).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 16/03/2022

Rio Sucuriú Energia S/A – PCH Buriti (concluído)
Data: 12/02/2020
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 10.092).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 12/02/2020

Flamboyant Energia Renováveis Ltda – CGH Mimosa (em análise)
Data:  18/11/2021
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 10.683).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 05/12/2019

Usina Hidrolétrica – UHE Mimoso (concluído)
Data: 08/10/2019
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 10.003).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 08/10/2019

Hidroelétrica Córrego Ltda (em análise)
Data: 13/05/2019
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.900).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 13/05/2019

Empresa Areado Energia S/A (concluído)
Data: 26/03/2019
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.869).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 26/03/2019

Empresa Rio Água Clara Energia S/A (concluído)
Data: 26/03/2019
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.869).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 26/03/2019

Empresa Energética Porto das Pedras S/A (concluído)
Data: 10/08/2018
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.717).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 10/08/2018

Energética Ponte Alta S.A (concluído)
Data: 16/10/2018
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.762).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 16/10/2018

Aprovado

Pantanal Energética LTDA. UHE Assis Chateaubriand – Mimoso
Data: 24/01/2023
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº11.056 de 24/01/2023).
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui

Bela Vista Energética Ltda – PCH Paraíso
Data: 19/09/2022
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº10.943 de 19/09/2022).
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui

Rio Sucuriú Energia S/A
Data: 28/09/2021
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 10.644 de 28/09/2021)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.

Indaiazinho Energia S/A – PCH Indaiazinho
Data: 23/08/2021
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 10.613  de 23/08/2021)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.

Indaiá Grande Energia S/A – PCH Indaiá Grande
Data: 23/08/2021
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 10.613  de 23/08/2021)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.

Areado Energia S/A – PCH Areado.
Data: 24/09/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.993  de 24/09/2019)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.

Empresa Rio Água Clara Energia S.A. – PCH Bandeirantes
Data: 24/09/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.993 de 24/09/2019).
Para acessar o Pacuera, clique aqui.

Savana Geração de Energia S.A – PCH Verde-4
Data: 05/08/2019
(Publicado no Diário Oficio do Estado /MS nº 9.957 de 05/08/2019).
Para acessar o Pacuera, clique aqui.

Empresa Energética Ponte Alta S/A
Data: 30/06/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.953 de 30/07/2019).
Para acessar o Pacuera, clique aqui.

Empresa Energética Porto das Pedras S.A.
Data: 10/05/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.899 de 10/05/2019)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.

Eletrosul Centrais Elétricas S.A – UHE São Domingos
Data: 13/03/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.860 de 13/03/2019)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.

Costa Rica Energética Ltda – PCH Costa Rica
Data: 15/05/2018
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.655 de 15/05/2018)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.

Phoenix Geração de Energia S.A – PCH Verde 4-A
Data: 15/05/2018
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.655 de 15/05/2018)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.

Legislação

Gerência de Licenciamento Ambiental – GLA

ÁreasSegunda-FeiraTerça-FeiraQuarta-FeiraQuinta-FeiraSexta-Feira
AgropastorilNubiaBárbaraManhã: Gizele
Tarde: Barbara
NúbiaManhã: Gizele
Tarde: Barbara
IndustrialPriscilla
Gabriela
ThaísDaniela
Vitor
GabrielaPriscilla
Atendimento Geral
InfraestruturaKaiqueGraciela
Hugo
SamuelAlécioHugo
MineraçãoPriscila FonsecaWilliam PalmaPriscila FonsecaWilliam PalmaAtendimento Geral
Núcleo Técnico de Atividades Industriais – Áreas ContaminadasLarissaRafael SilvaLarissaRafael SilvaLarissa
SaneamentoEnosJoão AndreAmanda
Atendimento Geral
Amanda
Atendimento Geral
Robélio
TurismoDaniele NascimentoMárciaBrunoDaniele NascimentoMárcia
UnieiaLuis
Gabriel
Ana LuizaVictor
Inara
Andréia
Luciana
Delson

Horários poderão ser alterados devido programação de viagem para realização de vistorias/férias.


Legislação completa