Qualquer atividade ou empreendimento que utilize recursos naturais ou apresente risco de poluição ou dano ambiental deve obter a licença ambiental antes de iniciar a construção, instalação ou operação. Esta obrigatoriedade está prevista no Artigo 10º da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)
É o processo onde o órgão ambiental avalia se a sua atividade (empresa ou obra) segue as leis ambientais. É o passo obrigatório para garantir que você possa trabalhar de forma segura e legal.
É uma modalidade de licença mais ágil, realizada por meio de um “Comunicado de Atividade”. Este documento autoriza, de uma só vez, a instalação e o funcionamento de atividades que causam pouco impacto ao meio ambiente.
É o documento oficial que autoriza você a iniciar ou continuar sua atividade. Ele contém as regras e os cuidados que você precisa seguir para proteger o meio ambiente.
São documentos técnicos que você apresenta ao órgão ambiental. Eles explicam como sua atividade afeta o meio ambiente e o que você fará para prevenir ou reduzir danos. A) Estudos Elementares (para solicitar a licença): São os documentos necessários para iniciar o processo de licenciamento (Licença Prévia, de Instalação e Operação ou Autorização). Exemplos comuns: Comunicado de Atividade (CA), Proposta Técnica (PTA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). B) Estudos Complementares (Para acompanhar a atividade):São documentos focados no controle ambiental durante o funcionamento ou encerramento da atividade. Podem ser solicitados pelo IMASUL a qualquer momento, se necessário. Exemplos: Plano Básico Ambiental (PBA), Plano de Auto Monitoramento (PAM) e Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADE).
Refere-se a qualquer obra ou empreendimento que, por utilizar recursos naturais ou apresentar risco de causar impacto ao meio ambiente, exige licenciamento por parte do IMASUL.
É qualquer mudança na natureza (água, solo, ar, animais ou plantas) causada pela ação humana que possa prejudicar a saúde, o bem-estar ou o equilíbrio ecológico.
É quando uma atividade humana contamina o ambiente (ar, água ou solo) tornando-o perigoso para a saúde, para os animais ou impróprio para o uso das pessoas.
É a fase de testes. Antes de começar a funcionar totalmente, é o momento de verificar e inspecionar se todos os equipamentos da sua empresa estão instalados corretamente e funcionando como deveriam.
I. A análise deve avaliar, de forma conjunta, todos os fatores que possam causar alterações no meio ambiente.
II. As exigências são definidas de acordo com o tamanho, a complexidade e o risco ambiental de cada atividade.
III. A prevenção de acidentes é considerada para definir as regras de instalação e funcionamento do empreendimento.
IV. O uso de sistemas de controle ambiental é obrigatório sempre que a atividade representar riscos ao ecossistema.
V. O processo técnico depende da exatidão dos documentos entregues, sendo a veracidade das informações de total responsabilidade de quem solicita a licença.
VI. A concessão da licença deve respeitar as normas estaduais de planejamento do solo e de proteção dos recursos hídricos.
VII. A instalação deve ser adequada ao que já existe na vizinhança, evitando conflitos com outras atividades da região.
Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009
Diretrizes do licenciamento ambiental
I. considerar simultaneamente os elementos e processos capazes de provocar impacto ambiental;
II. utilizar critérios diferenciados para o licenciamento em função do porte, da complexidade e do potencial de impacto ambiental da atividade;
III. incluir o risco de ocorrência de acidentes, na determinação de restrições e condições para localização, instalação e operação da atividade;
IV. exigir a instalação de Sistema de Controle Ambiental para as atividades que o recomendarem;
V. basear os processos técnicos nas informações e nos documentos exigidos ao requerente da Licença, cujo fornecimento é obrigatório e da sua inteira responsabilidade;
VI. avaliar as disposições determinadas no Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e no enquadramento dos corpos de água;
VII. compatibilizar a instalação da atividade pretendida com outros usos e ocupações do solo em seu entorno, considerando a eventual incompatibilidade entre tipos distintos de atividades.
Definições do Licenciamento ambiental:
I. Atividade: todo o empreendimento ou a atividade passível de licenciamento ambiental assim definida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL por ser utilizadora de recursos ambientais e/ou considerada efetiva ou potencial causadora de impacto ambiental;
II. Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais, de atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
III. Licenciamento Ambiental Simplificado: procedimento de licenciamento ambiental realizado por intermédio de Comunicado de Atividade, pelo qual o órgão ambiental competente autoriza, concomitantemente, a localização, instalação e operação de determinadas atividades dentre aquelas consideradas utilizadoras de recursos ambientais e/ou efetivas ou potenciais causadoras de pequeno impacto ambiental.
IV. Licença Ambiental: o ato administrativo pelo qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar atividade utilizadora de recursos ambientais, atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou daquela que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental.
V. Estudos Ambientais: todo e qualquer documento contendo conjunto organizado de informações (estudos, planos, programas, projetos, etc) dos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade exigido como instrumento para subsidiar a análise da licença requerida, subdivididos em:
a. Elementares: são representados pelo Comunicado de Atividade (CA), pelo Proposta Técnica Ambiental (PTA), pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS), pelo Estudo Ambiental Preliminar (EAP) e pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que consistem em instrumentos de apresentação obrigatória ao IMASUL como subsídio à tomada de decisão sobre o pedido de licenciamento ambiental, em geral pertinente as etapas de Licença Prévia (LP), à Licença de Instalação e Operação (LIO) e à Autorização Ambiental (AA).
b. Complementares: em geral referem-se às etapas de instalação, de operação ou de encerramento, a exemplo do Plano Básico Ambiental (PBA), do Plano de Auto Monitoramento (PAM) e do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADE), podendo, entretanto, ser exigidos como parte dos Estudos Ambientais Elementares quando, a critério do órgão ambiental competente, for justificável.
VI. Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria, energia ou substância sólida, líquida ou gasosa resultante de atividade humana, bem como a combinação desses fatores em níveis capazes de, direta ou indiretamente, interferirem com a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
VII. Poluição: alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria, energia ou substância sólida, líquida ou gasosa resultante de atividade humana, bem como a combinação desses fatores em níveis capazes de, direta ou indiretamente:
a. prejudicar a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b. criar condições inadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, comerciais, industriais e recreativos;
c. ocasionar danos à flora, à fauna, ao equilíbrio ecológico, às propriedades físico-químicas e à estética do meio ambiente.
VIII. Comissionamento: processo que consiste na aplicação integrada de um 3 conjunto de técnicas e procedimentos para verificar, inspecionar e testar componente(s) físico(s) da atividade.
Comunicado – Açude ou Poço de Draga
Comunicado – Apoio a Obras Lineares
Comunicado – Atividade Base Operacional
Comunicado – Atividade Posto da Polícia Militar e Agepan
Comunicado – Atividade Praça de Pedágio
Comunicado – Atividades Turísticas
Comunicado – Confinamento Bovino
Comunicado – Dragagem para Manutenção de Reservatórios em Barragem
Comunicado – Estação Elevatória de Esgoto, com Vazão Nominal de até 15 L/s – 7.30.2
Comunicado – Hotel Pousada 25 Pessoas/Dia
Comunicado – Loteamento Urbano – Lio
Comunicado – Passeio Ecológico
Comunicado – Rodovias ou Estradas
Comunicado – Transporte de Produtos e/ou Resíduos Perigosos 7.24.1
Comunicado – Transporte de Produtos e/ou Resíduos Perigosos 7.24.2
Formulário – Armazenagem de Resíduos Sólidos
Formulário – Empreendimentos de Saneamento
Formulário – Empresas de Transporte de Resíduos Sépticos
Formulário – Sistema de Tratamento e Disposição Final de Resíduos
Formulário – Termo de Compromisso – Recuperação de Área de Disposição de Resíduos Sólidos
ARAUCO CELULOSE DO BRASIL S/A. – Linha de Transmissão de Energia Elétrica LT 230 kV
AGROPECUÁRIA COMIN LTDA – Supressão Vegetal – Faz. Três Estrelas – Corumbá
ITAPEVA FLORESTAL – Supressão Vegetal – Faz. Mutum (parte) e Mutum Gleba I- Ribas do Rio Pardo
ITAPEVA FLORESTAL – Supressão Vegetal – Faz.N.S. Aparecida e Mutum – Ribas do Rio Pardo
Helio de Lima – Supressão Vegetal – Área acima de 1.000 ha, Fazenda Tereré, Porto Murtinho/MS.
Riuma Comércio e Participações Ltda – Supressão Vegetal – Fazenda Santa Maria – Corumbá
Pedro Martins de Oliveira – Supressão Vegetal – Fazenda Glória de Deus – Corumbá
Vera Maria Simões Jardim – Supressão Vegeta – Fazenda Proteção – Remanescente – Aquidauana
CPX Sul Matogrossense Mineração e Participações Ltda
Supressão Vegetal Fazenda Dois Buritis – Coxim
Coamo Agroindutrial Cooperativa – Dourados
Paraíso Transmissora de Energia S/A
Supressão Vegetal Fazenda Santa Glória
Irrigação Prefeitura Municipal de Terenos
Supressão Vegetal Fazenda Santa Mônica
Supressão Vegetal Fazenda São Sebastião
Aeroporto Municipal de Dourados
Aproveitamento Hidrelétrico Água Clara
Aproveitamento Hidrelétrico Baixo Verde I
Aproveitamento Hidrelétrico Baixo Verde III
Aproveitamento Hidrelétrico Inocência
Supressão Vegetal – Fazenda Paloma
Loteamento Distrito Industrial de Três Lagoas
Supressão Vegetal Fazendas Cerro Porã e Cangalha
Fábrica de Fertilizantes Petrobrás
Aeroporto Internacional de Campo Grande – MS
Supressão Vegetal Fazenda Mercedes
Pequena Central Hidrelétrica Areado – Atiaia
Pequena Central Hidrelétrica Bandeirantes
Pequena Central Hidrelétrica Bela Vista
Pequena Central Hidrelétrica Barra do Jaguari
Pequena Central Hidrelétrica Foz do Saiju
Supressão vegetal Fazenda Theomar III
Supressão vegetal Fazenda Mercedes
Pequena Central Hidrelétrica Areado – Energest
Supressão vegetal Fazenda Donato (Waldir Piveta Assunção)
Supressão vegetal Fazenda Guanabara (Marco Antônio Rezek)
BBCA Brazil – Processamento de Milho e Cogeração de Energia
Supressão Vegetal – Fazenda Querência Aquidauana/MS
Supressão vegetal – Fazenda Nazaré (Corumbá)
Vetria Mineração S.A. (Corumbá)
Supressão vegetal – Fazenda Tupã e Fazenda Poção (Rio Verde de Mato Grosso)
Cargill Agrícola S. A. (Três Lagoas)
Fábrica de Celulose da CRPE Holding S.A. (Ribas do Rio Pardo)
Usina de Etanol de Milho e Cogeração – Grupo Biourja (Chapadão do Sul)
Pequena Central Hidrelétrica Cachoeirinha (Chapadão do Sul e Inocência)
Supressão Vegetal – Fazenda Cruz Alta (Corumbá)
Linha de Transmissão 230kV (Campo Grande)
Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. (Ivinhema)
Projeto Básico de Irrigação – Itamarati II (Ponta Porã)
Supressão Vegetal – Fazenda Cristo Redentor (Miranda e Corumbá)
É um conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno do reservatório artificial, de forma a manter a qualidade ambiental do corpo hídrico.
A legislação ambiental determina que o Plano seja apresentado e discutido junto às comunidades impactadas pela operação do empreendimento mediante consultas públicas, oportunidade em que a população, órgãos públicos, associações e entidades locais poderão conhecer e contribuir com as propostas de uso do solo no entorno do reservatório.
O Pacuera poderá indicar áreas para implantação de pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
As áreas previstas no parágrafo anterior somente poderão ser ocupadas respeitadas a legislação municipal, estadual e federal, e desde que a ocupação esteja devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
Em atendimento a Resolução CONAMA nº 302/2002, que “dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e regime de uso do entorno”, o Art. 4º define que para aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais deverá ser precedida de consulta pública, na forma da Resolução CONAMA nº 09/1987 e a Resolução SEMA-MS nº 004 de 18 de julho de 1989, que orientam a respeito das audiências públicas.
Para a consulta online será disponibilizado formulário específico no site, para preenchimento dos interessados em contribuir, sugerir ou dirimir dúvidas a respeito do Plano Ambiental de Conservação e Uso de Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA).
As contribuições via formulário, deverão ser enviadas por e-mail pacuera@imasul.ms.gov.br ou por ofício diretamente ao órgão ambiental.
As contribuições escritas enviadas via formulário por e-mail ou por ofício, serão analisadas pela equipe responsável pela aprovação do PACUERA no Imasul e, caso necessário, respondidas ao autor.
Para realizar a mobilização social para a consulta pública online, o empreendedor deverá seguir os procedimentos abaixo:
Procedimentos para Mobilização de Consulta Pública Online
Consulta pública com reuniões públicas presenciais
A reunião constitui-se na apresentação do PACUERA e será realizada pelo IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, em atendimento a Portaria IMASUL nº 622, de 10 de julho de 2018
Durante o evento, será apresentado o estudo, o diagnóstico, as diretrizes, metas e os programas ambientais propostos. Após as apresentações, haverá espaço para debates, quando os participantes poderão fazer perguntas, sugestões e propor contribuições.
Para contribuir com a consulta pública, basta acessar o formulário abaixo, preencher e enviar:
Acesse o: Formulário Consulta Pública PACUERA
Envie para: pacuera@imasul.ms.gov.br
Bela Vista Energética Ltda – PCH Paraíso (concluído)
Data: 16/03/2022
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 10.778).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 16/03/2022
Rio Sucuriú Energia S/A – PCH Buriti (concluído)
Data: 12/02/2020
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 10.092).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 12/02/2020
Flamboyant Energia Renováveis Ltda – CGH Mimosa (em análise)
Data: 18/11/2021
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 10.683).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 05/12/2019
Usina Hidrolétrica – UHE Mimoso (concluído)
Data: 08/10/2019
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 10.003).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 08/10/2019
Hidroelétrica Córrego Ltda (em análise)
Data: 13/05/2019
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.900).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 13/05/2019
Empresa Areado Energia S/A (concluído)
Data: 26/03/2019
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.869).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 26/03/2019
Empresa Rio Água Clara Energia S/A (concluído)
Data: 26/03/2019
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.869).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 26/03/2019
Empresa Energética Porto das Pedras S/A (concluído)
Data: 10/08/2018
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.717).
Para acessar o Pacuera, Clique aqui
– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 10/08/2018
Energética Ponte Alta S.A (concluído)
Data: 16/10/2018
(Publicação – Diário Oficio do Estado /MS, nº 9.762).
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– Data do início do prazo para manifestação sobre a Consulta Pública: 16/10/2018
Pantanal Energética LTDA. UHE Assis Chateaubriand – Mimoso
Data: 24/01/2023
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº11.056 de 24/01/2023).
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui
Bela Vista Energética Ltda – PCH Paraíso
Data: 19/09/2022
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº10.943 de 19/09/2022).
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Rio Sucuriú Energia S/A
Data: 28/09/2021
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 10.644 de 28/09/2021)
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Indaiazinho Energia S/A – PCH Indaiazinho
Data: 23/08/2021
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 10.613 de 23/08/2021)
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Indaiá Grande Energia S/A – PCH Indaiá Grande
Data: 23/08/2021
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 10.613 de 23/08/2021)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.
Areado Energia S/A – PCH Areado.
Data: 24/09/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.993 de 24/09/2019)
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Empresa Rio Água Clara Energia S.A. – PCH Bandeirantes
Data: 24/09/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.993 de 24/09/2019).
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Savana Geração de Energia S.A – PCH Verde-4
Data: 05/08/2019
(Publicado no Diário Oficio do Estado /MS nº 9.957 de 05/08/2019).
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Empresa Energética Ponte Alta S/A
Data: 30/06/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.953 de 30/07/2019).
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Empresa Energética Porto das Pedras S.A.
Data: 10/05/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.899 de 10/05/2019)
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Eletrosul Centrais Elétricas S.A – UHE São Domingos
Data: 13/03/2019
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.860 de 13/03/2019)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.
Costa Rica Energética Ltda – PCH Costa Rica
Data: 15/05/2018
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.655 de 15/05/2018)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.
Phoenix Geração de Energia S.A – PCH Verde 4-A
Data: 15/05/2018
(Publicado no Diário Oficial do Estado/MS nº 9.655 de 15/05/2018)
Para acessar o Pacuera aprovado, clique aqui.
Gerência de Licenciamento Ambiental – GLA
| Áreas | Segunda-Feira | Terça-Feira | Quarta-Feira | Quinta-Feira | Sexta-Feira |
|---|---|---|---|---|---|
| Agropastoril | Nubia | Bárbara | Manhã: Gizele Tarde: Barbara | Núbia | Manhã: Gizele Tarde: Barbara |
| Industrial | Priscilla Gabriela | Thaís | Daniela Vitor | Gabriela | Priscilla Atendimento Geral |
| Infraestrutura | Kaique | Graciela Hugo | Samuel | Alécio | Hugo |
| Mineração | Priscila Fonseca | William Palma | Priscila Fonseca | William Palma | Atendimento Geral |
| Núcleo Técnico de Atividades Industriais – Áreas Contaminadas | Larissa | Rafael Silva | Larissa | Rafael Silva | Larissa |
| Saneamento | Enos | João Andre | Amanda Atendimento Geral | Amanda Atendimento Geral | Robélio |
| Turismo | Daniele Nascimento | Márcia | Bruno | Daniele Nascimento | Márcia |
| Unieia | Luis Gabriel | Ana Luiza | Victor Inara | Andréia Luciana | Delson |
Horários poderão ser alterados devido programação de viagem para realização de vistorias/férias.